Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 12 519/2006
1 - Faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 27 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de três lugares vagos existentes na categoria de assessor principal da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), constante do anexo da Portaria n.º 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem, genericamente, funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total nesta área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividades. Pretende-se, designadamente, constituindo factor preferencial, conhecimentos específicos e práticos de contencioso de direito de autor e conexos, classificação da autenticação de actividades culturais e ainda nas áreas de auditoria de gestão.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso, dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Secção de Pessoal e Expediente, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Menção expressa da categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional, detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes e participações em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas de onde conste o número de horas das mesmas;
d) Declaração actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e, ainda, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para o concurso;
e) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem as áreas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a duração do respectivo exercício, para avaliação da identidade de funções exercidas, tendo em conta o n.º 3 do presente aviso;
f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
13 - Os funcionários do quadro da IGAC ficam dispensados da apresentação dos documentos expressos no n.º 12.2, alíneas b) a g), desde que se encontrem arquivados no processo individual.
14 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence da qual constem, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com a indicação das correspondentes categorias.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - licenciado Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral.
Vogais efectivos:
Engenheiro Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços.
Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Manuela Carvalho Neves Hipólito, chefe de divisão.
Licenciado Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.
19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)
30 de Outubro de 2006. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
