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Ato Original
Edital n.º 124/2020
Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Enfermagem Médico-Cirúrgica
Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 20/11/2019, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 25/07/2019, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna-se público que, por despacho de 21/11/2019 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições,
1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com a sua ocupação.
2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20.06.2017.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas:
Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 - Candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em língua portuguesa, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESEL, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.
6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
6.3.1 - Até à hora de encerramento ao público (16h00) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;
6.3.2 - Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4 - Instrução da candidatura:
6.4.1 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
6.4.1.1 - Fotocópia consentida do documento de identificação civil;
6.4.1.2 - Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);
6.4.1.3 - Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
6.4.1.4 - Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal e prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros.
6.4.1.5 - Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital. Acresce um exemplar do curriculum vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável (pdf).
6.4.1.6 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
6.5 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integral e obrigatoriamente a ordem dos parâmetros e itens a avaliar explicitada no ponto 7. e conter em anexo os documentos validados pelos responsáveis institucionais. A alteração a esta estrutura implica a não valoração dos itens fora de ordem.
6.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
6.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
6.8 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais, desde que certificados.
6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.
6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
6.12 - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6.13 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Seleção e Seriação: A seleção é feita por avaliação curricular. Para efeitos de seriação, o júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:
P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 60 pontos):
Nota. - Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados. A pontuação dos itens da alínea a) é mutuamente exclusiva.
a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto (máximo 30 pontos):
i) Grau de doutor em enfermagem - 30 pontos
ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto - 15 pontos
iii) Grau de mestre com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto - 10 pontos
iv) Grau de licenciado com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto - 5 pontos
b) Formação especializada e pós-graduada (máximo 30 pontos):
i) Estudos pós-graduados em pedagogia ou investigação
Com mais de 30 ECTS - 15 pontos cada
Com 7 a 30 ECTS - 10 pontos cada
Com 6 ECTS - 5 pontos por cada
ii) Estudos pós-graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, com pelo menos 6 ECTS - 5 pontos por curso (até 10 pontos)
Nota. - Nos estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais.
P2) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo 60 pontos):
a) Publicações científicas (máximo 40 pontos):
Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados a partir de 1 de janeiro de 2010.
i) Artigo em revista científica ou atas de encontro científico
Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 3 pontos cada
Publicação em outras revistas com arbitragem científica - 2 pontos cada
Artigo científico publicado em ata de encontro científico (mínimo de 5 páginas) - 1 ponto cada
Resumo publicado em ata de encontro científico - 0,5 ponto cada
ii) Livro ou e-book
Livro em que o candidato seja o primeiro autor - 3 pontos cada
Livro em que o candidato seja um dos autores - 2 pontos cada
Livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos
Livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto
Edição/coordenação de livro ou e-book - 2 pontos cada
iii) Capítulo de livro ou e-book
Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor - 2 pontos cada
Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores - 1 ponto cada
Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos
Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto
Nota. - Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses ou outros trabalhos que tenham estado na base da obtenção de grau académico.
iv) Revisor em revista científica
Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p.ex., SJR ou JCR) - 1 ponto cada
Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - tradução/revisão de livros - 0,5 pontos cada
Revisão de artigos ou resumos para encontro de divulgação científica - 0,5 pontos cada
v) Participação como membro do corpo editorial de revista científica
Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 2,5 pontos cada
b) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 10 pontos):
Nota. - Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, saúde, ciências sociais e humanas, educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2010.
i) Comunicação oral
Comunicação oral por convite em encontro científico internacional - 2 pontos cada
Comunicação oral por convite em encontro científico nacional - 1 pontos cada
Comunicação oral livre em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada
Comunicação oral livre em encontro científico nacional - 0,25 ponto cada
ii) Póster
Apresentação de póster em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada
Apresentação de póster em encontro científico nacional - 0,25 pontos cada
Nota. - Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.
iii) Moderador/comentador em conferência - 0,5 ponto cada
Nota. - Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico.
iv) Organização de conferência
Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto cada
Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos cada
c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo 10 pontos):
i) Membro de unidade de investigação - 1 ponto por cada ano
Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.
ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento
Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) - 5 pontos cada
Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecida pela FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.
P3) Capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 60 pontos):
a) Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 55 pontos):
i) Exercício de funções docentes em instituição de ensino superior
Exercício docente em função da percentagem de ETI's na ESEL - 15 pontos por cada ano completo
Exercício docente em função da percentagem de ETI's noutra Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 7,5 pontos por cada ano completo
Exercício docente em função da percentagem de ETI's noutra Instituição do Ensino Superior noutras áreas científicas - 5 pontos por cada ano completo
Nota. - O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral.
ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto
Orientação/coorientação concluída e aprovada - 2 pontos cada
iii) Regência de unidades curriculares - 2,5 pontos por regência
iv) Lecionação em unidades curriculares não clínicas - por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 1,5 pontos
b) Produção de materiais didáticos e implementação de técnicas, métodos e práticas inovadoras de apoio ao ensino (máximo 5 pontos):
i) Materiais didáticos produzidos e utilizados considerados relevantes pelo júri - 1 ponto cada
ii) Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes pelo júri - 1 ponto cada
Nota. - São exemplos os guias da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma e-learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada, validados por regentes da UC ou órgãos pedagógico-científicos.
P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 20 pontos):
a) Serviços e consultadorias (máximo 6 pontos):
i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 6 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada
ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do candidato seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada
b) Colaboração com instituições de ensino superior (máximo 10 pontos):
i) Júris de provas de doutoramento (arguente) ou de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto - 4 pontos cada
ii) Júri de provas de mestrado - 2 pontos cada
iii) Arguente no júri de projeto de doutoramento - 2 pontos cada
iv) Exercício de cargos científico-pedagógicos - 2 pontos cada
c) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (máximo 4 pontos):
i) Atividade profissional em contexto clínico na área da enfermagem médico-cirúrgica - 3 pontos
ii) Domínio da língua inglesa devidamente certificado - 1 ponto
iii) Atividade como formador em cursos de curta duração - 1 ponto
8 - Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):
CF = (P1 + P2 + P3 + P4)/10
8.1 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
8.2 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
8.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
8.2.2 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo;
8.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.
9 - Júri:
Presidente: Maria Teresa Sarreira Leal, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Vogais:
Maria Cândida Rama da Costa Pinheiro Palmeiro Durão, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Maria Isabel Domingues Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Aniceta Maria Viana da Paz, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Vogais Suplentes:
Eunice Emília Lopes Martins Henriques, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Ana Paula Gonçalves Sapeta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
10 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
11 - Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
11.1.1 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtenham classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
11.1.2 - Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.
11.1.3 - Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri e descritos em 8.2.
12 - Lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, a lista de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.
13 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00.
14 - Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de dezembro de 2019. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
312900102
