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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 440/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Sardoal deliberou, em 10 de Setembro de 2003, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 227, de 30 de Setembro de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 27 de Junho de 2000.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal do Sardoal, foi realizada, em 26 de Abril de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Sardoal:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Sardoal, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal do Sardoal;
Instituto da Água;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Rede Eléctrica Nacional;
Instituto do Desporto de Portugal;
Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
Guarda Nacional Republicana;
Serviço Nacional de Bombeiros;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas;
Direcção-Geral do Património;
Direcção-Geral do Turismo;
Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
Junta de Freguesia de Alcaravela;
Junta de Freguesia de Montalegre;
Junta de Freguesia do Sardoal;
Junta de Freguesia de Valhascos;
AMARTEJO;
Associação de Assistência Domiciliária de Alcaravela;
Associação Comercial e Serviços dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação;
NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
