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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 445/2004 (2.ª série). - A Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), estabelecendo no n.º 2 do artigo 14.º que incumbe ao Instituto do Ambiente prestar apoio financeiro às ONGA e equiparadas.
Considerando que o Regulamento de Apoio Financeiro às ONGA, aprovado pelo Despacho n.º 24 208/2002 (2.ª série), de 13 de Novembro, se mantém em vigor:
Ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, e do artigo 10.º do regulamento de apoio financeiro às organizações não governamentais de ambiente são definidas, para o ano de 2005, as seguintes prioridades para o apoio financeiro do Instituto do Ambiente:
Prioridade 1 - acções no domínio das "Políticas e medidas de combate às alterações climáticas";
Prioridade 2 - acções de promoção da "Cidadania ambiental".
20 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
