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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 30/2020
Processo n.º 176/19
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do direito ao contraditório ínsito na garantia do processo equitativo prevista no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição, a norma do artigo 123.º, n.º 3, do Código de Processo Civil segundo a qual a condenação por litigância de má-fé e a multa aí previstas podem ser impostas à parte, sem que previamente lhe seja concedida a oportunidade de se pronunciar sobre tal sanção; e, em consequência,
b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reformulação da decisão recorrida de acordo com o precedente juízo de inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 16 de janeiro de 2020. - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200030.html?impressao=1
313005532
