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Ato Original
Despacho n.º 2973/2020
Considerando que se mostra indispensável garantir a finalização do trabalho desenvolvido pela EATI, designadamente garantindo o início da UPCF e a realização do estudo sobre a fraude no sector da saúde, já iniciado;
Determino:
1 - O alargamento do prazo de vigência da EATI por mais 30 dias.
2 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2020 e vigorará até 31 de janeiro de 2020.
3 - A publicação do presente Despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro.
19-12-2019. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
313023109
