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Ato Original
Despacho n.º 3178/2020
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior Politécnico, promovida a consulta pública de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.
É revogado o Despacho n.º 12066/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015.
18 de fevereiro de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge dos Santos Conde.
Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra
Nota Justificativa
O Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra existente foi aprovado pelo Despacho n.º 12066/2015, de 27 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 210 de 27 de outubro de 2015;
Considerando a necessidade da sua revisão e adequação à legislação e às orientações expressas por várias entidades, no campo da atividade física e desportiva, e que nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril - Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior, enquanto marco legislativo, é imputado ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior a regulamentação da aplicação institucional do estatuto até ao início do ano letivo 2019-2020;
Considerando o enunciado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e a obrigatoriedade da sua aplicação no ano letivo 2019-2020, o Instituto Politécnico de Coimbra, além do fomento da prática de atividade física e desportiva e da melhoria das condições de prática, do apoio às atividades estudantis, por via do financiamento, apoio técnico e facilitação na acessibilidade às instalações desportivas existente às Associações de Estudantes, pretende reconhecer e valorizar os direitos e deveres dos estudantes atletas, para além do reconhecimento e valorização das carreiras duais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são considerados estudantes atletas os estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra, que cumulativamente:
a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
Artigo 3.º
Participação em campeonatos e competições
1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, os estudantes que estejam matriculados e inscritos, que no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
a) Tenham participado em representação do Politécnico de Coimbra, ou em representação da Associação de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino ou integrado seleção nacional universitária, em:
i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
b) Tenham participado nas mais recentes:
i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
c) Estejam inscritos como atletas do Instituto Politécnico de Coimbra, ou em representação da Associação de Estudantes respetiva e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
i) Campeonatos nacionais escolares; ou
ii) Competições internacionais de âmbito escolar.
2 - Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:
a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou
b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
Artigo 4.º
Mérito desportivo
1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:
a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e
b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.
2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo a estabelecer entre o Instituto Politécnico de Coimbra, ou definidos em protocolos resultantes de acordos estabelecidos com organizações representativas de todos os serviços desportivos das Instituições de Ensino Superior e a federação desportiva respetiva.
3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.
4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.
5 - Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior que representem o Instituto Politécnico de Coimbra ou a Associação de Estudantes devem ter participado em 75 % dos jogos da fase de apuramento das modalidades coletivas ou em 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual.
6 - Os estudantes referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior devem estar abrangidos pela legislação relativa aos praticantes de Alto Rendimento e Atletas de Seleção Nacional; e:
a) Quando praticantes num clube federado, tenham participado em competições internacionais passíveis de atribuir o título Europeu ou Mundial de uma modalidade; ou
b) Quando praticantes num clube federado, tenham disputado a competição para atribuição do título nacional de juniores e ter ficado no primeiro terço da tabela classificativa.
Artigo 5.º
Aproveitamento escolar
1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Artigo 6.º
Duração
O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra tem a duração de um ano, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Artigo 7.º
Direitos
Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra são titulares dos seguintes direitos:
a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º;
d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames;
e) Possibilidade de requerer a atribuição imediata do estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, no ano letivo em curso, em caso de apuramento para as competições previstas no ponto ii) da alínea a) do ponto 1 do artigo 3.º do presente regulamento, mediante a apresentação do plano de preparação, plano de estágios e local, local e datas das competições em causa;
f) Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, no ano letivo em curso, caso tenham sido transferidos de outra Instituição de Ensino Superior e detenham o estatuto de estudante atleta ou de alta competição - conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de maio, na sua atual redação, e cumpram o estipulado do ponto 1 do artigo 5.º do presente estatuto;
g) Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, no ano letivo em curso quando oriundos do ensino secundário e:
i) Tenham participado em Campeonatos Internacionais sob a égide da FISEC - International Sports Federation for Catholic Schools, da ISF - International School Sport Federation e estejam inscritos em equipas que representem o Instituto Politécnico de Coimbra e/ou as respetivas Associações de Estudantes, visando a participação futura nas competições previstas no ponto 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º deste regulamento;
ii) Tenham estado integrados em Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), no ano letivo anterior à sua matrícula e inscrição no Instituto Politécnico de Coimbra e sejam praticantes com estatuto de alto rendimento ou que revelem potencial para aceder ao mesmo.
Artigo 8.º
Deveres
1 - Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra, têm os seguintes deveres:
a) Manter um comportamento condizente com o código de ética desportiva para com as organizações de desporto, respetivos agentes desportivos e praticantes;
b) Cumprir a regulamentação e demais normas de disciplina emanadas pelas entidades nacionais e internacionais, responsáveis pela organização das atividades competitivas - Federações de Modalidade e Desporto Universitário;
c) Participar nas competições, para que foram convocados, previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
d) Cumprir os regulamentos, normas e demais orientações produzidas pelos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra e/ou Associações de Estudantes de cada Unidade Orgânica de Ensino e demais estruturas, em todos os momentos e etapas da sua participação em atividades de preparação e de competição desportiva internas e externas - Campeonatos da FADU ou outros campeonatos em que represente o Instituto Politécnico de Coimbra ou a respetiva Associação de Estudantes;
e) Representar o Instituto Politécnico de Coimbra sempre que requerido pelo Instituto Politécnico de Coimbra, pelos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra ou pela respetiva Associação de Estudantes, em cerimónias e demais eventos da modalidade e outros de interesse desportivo, comprometendo-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelo Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 9.º
Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
1 - Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, devem dirigir requerimento ao responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, até 15 de outubro do ano letivo em curso, em impresso para o efeito, acompanhado de documentação emitida e certificada pelas entidades desportivas que regulem a prática desportiva da modalidade e que evidenciem o cumprimento do previsto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente regulamento;
2 - O requerimento será analisado por uma comissão composta pelos seguintes membros:
i) Responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra;
ii) Um elemento da equipa da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
iii) Um elemento em representação das Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, indicado pelos Presidentes das Associações de Estudantes no início de cada ano letivo;
iv) Um técnico dos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 - A comissão referida no número anterior reunirá ordinariamente no início e final de cada semestre, antes do início da época de exames e extraordinariamente sempre que necessário, caso se verifique o previsto na alínea e) do artigo 7.º do presente regulamento.
4 - O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra será atribuído por despacho do Presidente da Unidade Orgânica de Ensino.
5 - Da decisão do Presidente da Unidade Orgânica de Ensino cabe recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
6 - O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra terá a duração prevista no artigo 6.º do presente regulamento.
7 - A renovação do estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra será objeto de análise anual, devendo o/a pretendente ao mesmo apresentar requerimento anual, conforme o estabelecido no ponto 1 deste artigo.
Artigo 10.º
Justificação de faltas
Os estudantes que comprovadamente, participem em representação do Instituto Politécnico de Coimbra ou da sua Associação de Estudantes nas competições previstas nas alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 3.º, independentemente de serem detentores do estatuto de Estudante-Atleta, têm direito:
a) À revelação de faltas devido à participação efetiva em competições oficiais;
b) À alteração dos momentos de avaliação coincidentes com os dias de participação em competições.
Artigo 11.º
Cessação do estatuto
1 - O estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra perde o estatuto nas seguintes situações:
i) Caso se verifique o incumprimento do dever constante na alínea a) do ponto 1 do artigo 8.º;
ii) Caso tenha sido alvo de sansões disciplinares emitidas pelas organizações responsáveis pela organização das provas do sistema desportivo universitário, federado ou outras;
iii) Tenha faltado às competições previstas na alínea c) do ponto 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
iv) Desista da prática regular da modalidade desportiva;
v) Preste falsas declarações no âmbito da documentação apresentada para a atribuição do estatuto de Estudante-Atleta.
Artigo 12.º
Mecanismos de fiscalização
1 - Compete ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra a instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante Atleta, em articulação com os serviços de gestão académica de cada Unidade Orgânica de Ensino e respetivas Associações de Estudantes.
2 - Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, compete o controlo de presenças em treinos e apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas que participem nas provas da Federação Académica do Desporto Universitário, quer presencialmente, de forma pontual, quer através da consulta das folhas de registo de assiduidade das equipas ou das presenças dos praticantes das modalidades individuais a produzir mensalmente pelos responsáveis das secções de Desporto das Associações de Estudantes de cada Unidade Orgânica de Ensino.
3 - Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, compete apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas com estatuto de alto rendimento que participem nas provas do Desporto Federado previstas, com a cooperação do Estudante Atleta, IPDJ e Federações de Modalidade.
Artigo 13.º
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas serão objeto de análise com base no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão submetidos à apreciação do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 14.º
Disposição transitória
Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra no ano letivo 2019/2020, devem dirigir requerimento ao responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Regulamento no Diário da República.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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