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Ato Original
Despacho n.º 3534/2020
Subdelegação de competências
No âmbito das competências que me foram delegadas pela Deliberação do Conselho de Administração da ERSE n.º 295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série N.º 42, de 28 de fevereiro, ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos, Filipe Matias Santos, ratificando todos os atos praticados desde 15 de fevereiro de 2019, as competências para:
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações.
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE;
h) Emitir declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos pela DSJ;
i) Prestar meros esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
28 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Cristina Portugal.
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