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Ato Original
Edital n.º 533/2020
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três postos de trabalho, na área disciplinar de ciências da saúde, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 20 de dezembro de 2019 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três professores coordenadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de ciências da saúde, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º, 10.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014, e com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos três postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: para além dos requisitos gerais, podem candidatar-se ao presente procedimento os interessados que preencham cumulativamente as seguintes condições, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto;
b) Tenham, no mínimo, 10 anos de antiguidade na categoria de Professor Adjunto;
c) Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
3.3 - Acresce um requisito especial de admissão, cumulativo aos anteriores: a titularidade de licenciatura em enfermagem, requisito sem o qual os candidatos não serão admitidos ao presente concurso, uma vez que o objetivo institucional é que o mesmo tenha como destinatários os professores que se encontram afetos a esta área das ciências da saúde.
4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 15 deste edital;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-81/2019, de 20 de dezembro, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente do júri do concurso: João Paulo da Torre Vieito, por delegação de competências, professor coordenador, com agregação, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais efetivos:
Paulo Joaquim Pina Queirós, professor coordenador na Escola Superior Enfermagem de Coimbra.
Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, professora coordenadora na Escola Superior Enfermagem de Coimbra.
Leonel São Romão Preto, professor coordenador na Escola Superior Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.
Adília Maria Pires da Silva Fernandes, professora coordenadora na Escola Superior Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.
Maria Goreti Silva Ramos Mendes, professora coordenadora na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
14 - Regras de funcionamento do júri:
14.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Admissão e exclusão das candidaturas;
b) Avaliação curricular;
c) Ordenação final e seleção dos candidatos;
d) Audições públicas e audiência dos interessados.
14.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 14.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:
a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;
b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);
c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) do ponto 14.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);
d) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 14.1 têm que ser tomadas em reuniões fisicamente presenciais (mesmo local e mesmo tempo).
14.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.
14.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.5 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri, quando o mesmo for da área disciplinar do concurso, é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 14.1.
14.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.
15 - Ponderação: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
15.1 - Relevância: a avaliação da «relevância», quando estiver em apreciação num dado componentes/subcomponente, será decidida por consenso dos membros do júri ou, quando tal não for possível, por maioria, através de votação nominal.
15.2 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
Se necessário, a pontuação do item será arredondada às centésimas, uma única vez, no final, considerando-se os valores iguais ou superiores a 0,50 centésimas iguais à centésima seguinte.
Por cada livro, a pontuação máxima que um candidato pode obter não pode ser superior à da autoria do mesmo.
Não serão considerados como artigos, os editoriais, as cartas ao diretor, os resumos ou os documentos similares, nomeadamente os publicados em anexos/edições especiais associados eventos científicos.
Consideram-se eventos científicos, os congressos, as jornadas, os colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram.
Considera-se internacional, o evento realizado em país diferente do candidato ou, se realizado no país de origem do candidato, organizado por entidade com sede em país diferente.
Considera-se comunicação por convite, as apresentações orais inscritas no programa do evento científico como divulgação de ciência (conferência, painel ou mesa redonda) em que o nome do candidato enquanto autor e o título da respetiva comunicação constem de forma individualizada. Não inclui moderações, comunicações livres, pósteres (com ou sem apresentação), apresentações de livros, ou participação em sessões de abertura/encerramento.
Nos pósteres e nas comunicações livres, considera-se a autoria dos mesmos independentemente de o candidato ter realizado, ou não, a apresentação oral.
A atribuição de um prémio de mérito, atribuído pela entidade promotora do evento científico, duplica a pontuação calculada para o póster/comunicação livre.
O valor do índice H do candidato (citações) é determinado pelo sistema de Avaliação H - índex Scopus. O mesmo deve ser obtido entre a data da publicação do edital e do final da apresentação da candidatura do presente concurso.
O mesmo elemento curricular só pode ser considerado num único item. Caso seja apresentado em dois ou mais itens, será desconsiderado em todos.
Serão considerados os artigos publicados, ou aceites para publicação, desde que tenham um DOI atribuído, ou seja apresentado um comprovativo de aceitação do trabalho por parte da revista científica.
I - Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 40 %):
I.a) Autor de livro: 8 pontos por item;
I.b) Autor de capítulos de livros: 4 pontos por item (máximo de 2 capítulos por livro);
I.c) Autor de artigos indexados com fator de impacto (Journal Citation Report): 10 pontos por item;
I.d) Autor de artigos indexados na Scopus; Scielo, Latindex, Medline ou CINAHL: 6 pontos por item;
I.e) Comunicações, por convite, em eventos científicos internacionais: 6 pontos por item;
I.f) Comunicações, por convite, em eventos científicos nacionais: 4 pontos por item;
I.g) Comunicação livre/poster apresentado em eventos científicos internacionais, com publicação de abstract/resumo: 4 pontos por item;
I.h) Comunicação livre/poster apresentado em eventos científicos nacionais, com publicação de abstract/resumo: 3 pontos por item;
I.i) Comunicação livre/poster apresentado em eventos científicos internacionais, sem publicação de abstract/resumo: 2 pontos por item;
I.j) Comunicações em eventos científicos nacionais, sem publicação de abstract/resumo: 1 ponto por item;
I.k) Coordenação de workshops em eventos científicos internacionais: 5 pontos por item;
I.l) Coordenação de workshops em eventos científicos nacionais 3 pontos por item;
I.m) Citações - H índice: número de pontos igual a dez vezes o valor do índice H.
II - Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 15 %) - coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento, geração de propriedade intelectual:
II.a) Responsável de projeto financiado por entidade externa à instituição de origem do candidato ou por linha de investigação de centro de investigação acreditado pela FCT: 10 pontos por projeto por ano;
II.b) Participação em projeto financiado por entidade externa à instituição de origem do candidato: 5 pontos por projeto por ano;
II.c) Patentes registadas: 15 pontos por item;
II.d) Prémios técnicos/científicos nacionais, especialmente relevantes, na área disciplinar do concurso: 6 pontos por item;
IIe) prémios técnicos/ científicos internacionais, especialmente relevantes na área disciplinar do concurso: 8 pontos por item.
III - Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %) - orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos:
III.a) Orientação de teses de doutoramento (concluídas): 10 pontos por item;
III.b) Coorientação de teses de doutoramento (concluídas): 8 pontos por item;
III.c) Orientação de dissertação de mestrado/trabalho de projeto/ estágio com relatório (concluídas): 6 pontos por item;
III.d) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador): 6 pontos por item;
III.e) Participação em júris de atribuição do título de especialista nos termos do o DL n.º 206/2009, de 31 de agosto: 5 pontos por item;
III.f) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 4 pontos por item.
IV- Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 15 %) - habilitações académicas e formação profissional na área disciplinar do concurso:
IV.a) Curso de pós-doutoramento:15 pontos por item;
Apenas será considerada a formação cujo certificado de conclusão contenha referência inequívoca a um percurso pós doutoral.
IV.b) Grau de doutor na área das ciências da saúde ou áreas afins: 10 pontos;
IV.c) Título de especialista com provas públicas ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de Agosto: 5 pontos.
Nas alíneas a, b e c, o candidato apenas pontua num dos itens.
V - Subcomponente DTCP 5 (ponderação de 15 %) - desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso.
Consideram-se eventos científicos, os congressos, as jornadas, os colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram.
Considera-se internacional, o evento realizado em país diferente do candidato ou, se realizado no país de origem do candidato, organizado por entidade com sede em país diferente.
V.a) Avaliador de artigos científicos em revistas com fator de impacto (Journal Citation Report): 3 pontos por artigo revisto;
V.b) Avaliador de artigos científicos em revistas indexadas na Scopus, Scielo, Latindex, Medline ou CINAHL (e não incluídas na alínea anterior): 2 pontos por artigo revisto;
V.c) Membro de conselho redatorial em revista com fator de impacto (Journal Citation Report): 5 pontos por revista;
V.d) Membro de conselho redatorial em revista indexada na Scopus, Scielo, Latindex, Medline ou CINAHL (e não incluídas na alínea anterior): 3 pontos por revista;
V.e) Moderador em eventos científicos: 1 ponto por item;
V.f) Membro da comissão científica de eventos científicos internacionais: 4 pontos por item;
V.g) Membro da comissão científica de eventos científicos nacionais: 2 pontos por item.
15.3 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente CP 1 (ponderação de 60 %) - experiência de docência na área disciplinar em que é aberto o concurso:
I.a) docência na área disciplinar para que é aberto o concurso: 6 pontos por ano letivo;
I.b) regência de unidade curricular (UC): 4 pontos por UC/ano.
II - Subcomponente CP 2 (ponderação de 20 %) - qualidade do desempenho docente (inquéritos de avaliação) e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado:
II.a) Avaliação, pelos estudantes, do desempenho pedagógico.
Serão considerados os seis semestres com avaliação mais elevada, nos últimos cinco anos.
II.a.1) Se avaliação obtida num semestre entre 76 % e 100 % da escala utilizada na IES - 8 pontos no semestre;
II.a.2) Se avaliação obtida num semestre entre 50 % e 75 % da escala utilizada na IES - 6 pontos no semestre;
II.b) Material pedagógico relevante publicado ou apresentado na área disciplinar/especialidade do concurso: até 10 pontos por item.
No máximo, poderão ser apresentados 5 itens relacionados com as unidades curriculares lecionadas pelo candidato. Cada material (objetos, técnicas ou métodos) deve ser acompanhado da publicação do mesmo em revista técnica ou da descrição circunstanciada acompanhada do reconhecimento da respetiva relevância pelo órgão pedagógico da instituição de ensino.
III - Subcomponente CP 3 (ponderação de 20 %) - missões docentes no estrangeiro.
Apenas serão consideradas as missões realizadas em instituições de ensino superior, sediadas em país diferente do país da instituição de origem do candidato, e comprovadas documentalmente.
III.a) Missão de ensino com lecionação até 10 horas - 3 pontos por item;
III.b) Missão de ensino com lecionação (igual ou maior que) 10 horas - 5 pontos por item.
15.4 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente OAR 1 (ponderação de 35 %) - desempenho de cargos de gestão em Instituições de Ensino Superior:
I.a) Presidente/Diretor ou Vice-Presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica; Presidente de Conselho Técnico Científico, Presidente de Conselho Pedagógico de IES: 24 pontos por ano;
I.b) Vice-Presidente de Conselho Científico, Vice-Presidente de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica de IES: 10 pontos por ano;
I.c) Coordenador de Área Científica: 20 pontos por ano;
I.d) Coordenador de Grupo Disciplinar: 12 pontos por ano;
I.e) Coordenador de Curso de Mestrado: 20 pontos por ano;
I.f) Coordenador de Curso de Licenciatura: 15 pontos por ano;
I.g) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 10 pontos por ano.
II - Subcomponente OAR 2 (ponderação de 25 %) - membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal...).
Consideram-se unidades/serviços/órgãos os que integram ou integraram os estatutos das IES/regulamento orgânico ou outros regulamentos internos.
Apenas será considerado o exercício efetivo de funções, contabilizado em anos completos.
Só serão considerados comissões ou grupos de trabalho formalmente constituídos, criados por decisão do órgão competente.
As funções de coordenação e de membro da mesma comissão/grupo de trabalho não são acumuláveis.
Cabe ao candidato fazer prova do enquadramento da atividade nos termos antes referidos.
II.a) Gestor institucional de processos da qualidade: 8 pontos por ano;
II.b) Responsável por unidade/serviços institucionais: 6 pontos por ano.
II.c) Membro do Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral ou Conselho Académico: 7 pontos por ano;
II.d) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou de Mestrado: 4 pontos por ano;
II.e) Membro da Comissão de Curso de CET, de CTeSP ou de Pós-graduação: 3 pontos por ano;
II.f) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias): 3 pontos por comissão;
II.g) Responsável pela acreditação à A3ES de novos ciclos de estudos: 10 pontos por submissão;
II.h) Responsável pela acreditação à DGES de novos ciclos de estudos CTeSP: 7 pontos por submissão;
II.i) Presidente ou membro de júri de seleção/seriação de curso de mestrado ou de pós-graduação, concursos de maiores de 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por júri.
III - Subcomponente OAR 3 (ponderação de 15 %) - organização de eventos científicos; participação em ações de divulgação da instituição:
III.a) Responsável pela organização de eventos científicos, profissionais ou pedagógicos: 5 pontos por item;
III.b) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou profissionais: 3 pontos por item;
III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 2 pontos por item.
IV - Subcomponente OAR 4 (ponderação de 25 %) - outras atividades que o júri considere relevantes na área de disciplinar para a qual foi aberto o concurso:
IV.a) Desempenho de cargos ou funções em IES não enquadráveis nas subcomponentes anteriores: 10 pontos por cargo/função;
IV.b) Prestações de serviços/consultadorias realizadas à comunidade na área disciplinar/especialidade do concurso: 6 pontos por item.
Só serão consideradas as prestações de serviço e as consultadorias, com ou sem retorno financeiro, desde que realizadas no quadro de um protocolo ou de um contrato de prestação de serviço, em que a instituição de ensino superior de origem do candidato seja parceira.
IV.c) experiência profissional, fora do ensino, na área para qual foi aberto o concurso: 5 pontos por ano completo;
IV.d) desempenho de cargos ou funções de gestão em instituição públicas ou privadas (não enquadrável como de ensino superior), na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso: 10 pontos por ano completo).
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
O currículo do candidato deve ser organizado e apresentado tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação identificados do n.º 15 do presente edital, reservando-se o júri o direito de não considerar a informação que seja apresentada fora do enquadramento acima descrito.
17 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
17.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 15, o júri decidirá por consenso os itens a considerar e a respetiva pontuação. Sempre que tal não seja possível, decidirá por maioria os itens a considerar e/ou atribuirá a pontuação que resulte da média das pontuações atribuídas pelos diferentes membros do júri.
17.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 17.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
17.3 - A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = DTCP * (dtcp1*Pdtcp1 + dtcp2*Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3 + dtcp4*Pdtcp4 + dtcp5*Pdtcp5) + CP * (cp1*Pcp1 + cp2*Pcp2 + cp3*Pcp3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3 + oar4*Poar4)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
CF = 0,35 * (0,40*Pdtcp1 + 0,15*Pdtcp2 + 0,15*Pdtcp3 + 0,15*Pdtcp4 + 0,15*Pdtcp5) + 0,35 * (0,60*Pcp1 + 0,20*Pcp2 + 0,20*Pcp3) + 0,30 * (0,35*Poar1 + 0,25*Poar2 + 0,15*Poar3 + 0,25*Poar4)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
17.4 - A classificação final será expressa numa escala centesimal de 0 a 100 pontos.
17.5 - Em caso de empate entre os candidatos, proceder-se-á a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1) Maior pontuação na soma de DTCP e CP; 2) Maior pontuação em CP; 3) Maior pontuação em DTCP; 4) Maior pontuação em OAR.
18 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode, se assim o entender, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
19 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
23 de março de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
313146181
