Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 104/2020
Processo n.º 474/19
III. Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se indeferir a reclamação e condenar o reclamante [A.] nas custas, fixando-se, de acordo com o impulso processual em apreço e a valoração seguida pelo Tribunal em casos similares, a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta.
Notifique.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2020. - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200104.html?impressao=1
313094982
