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Ato Original
Despacho n.º 4983/2020
Considerando:
a) A declaração de Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, decretada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e autorizada nas Resoluções da Assembleia da República n.os 15-A/2020, de 18 de março, e 22-A/2020, de 2 de abril (Autorizações de declaração do Estado de Emergência);
b) O regime legal em vigor associado ao Estado de Emergência e com vista a garantir as atividades e serviços essenciais na UMinho, respeitando sempre as condições determinadas pelas autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e distância entre pessoas;
c) A existência de trabalhadores da Universidade do Minho cuja atividade não pode ser prestada em regime de teletrabalho, o que determina a imperiosa necessidade de o trabalhador se deslocar, no período de vigência do Estado de Emergência, para o seu local de trabalho;
d) Que, para os efeitos do previsto nos n.os 4 do artigo 4.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, esses trabalhadores estão dispensados do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento domiciliário, respetivamente, conforme as situações;
e) A limitação à circulação no período da Páscoa consagrada no artigo 6.º do citado Decreto n.º 2-B/2020 e a exigência de declaração emitida pela entidade empregadora consagrada no n.º 3 do mesmo artigo, destinada a ser exibida perante as autoridades públicas com competências de fiscalização do cumprimento do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento domiciliário;
f) Que a rigorosa verificação, em concreto, do preenchimento dos pressupostos referidos nos considerandos c) e d) deste despacho deve ser feita pelos Presidentes das Unidades Orgânicas, Administradores da Universidade do Minho e dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho e pela Chefe de Gabinete do Reitor da UMinho;
g) A necessidade de desburocratizar e tornar mais eficiente a emissão das declarações legalmente exigidas.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro, e do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de vigência do estado de emergência delego, sem possibilidade de subdelegação, a competência para emitir e assinar a declaração anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante:
Aos Presidentes das Unidades Orgânicas a seguir indicados:
Presidente da Escola de Arquitetura, Professor Doutor Pedro Jorge Monteiro Bandeira;
Presidente da Escola de Ciências, Professora Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real;
Presidente da Escola de Direito, Professora Doutora Cristina Manuela Araújo Dias;
Presidente da Escola de Economia e Gestão, Professor Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga;
Presidente da Escola de Engenharia, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes;
Presidente da Escola de Medicina, Professor Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa;
Presidente da Escola de Psicologia, Professor Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves;
Presidente da Escola Superior de Enfermagem, Professora Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo;
Presidente do Instituto de Ciências Sociais, Professora Doutora Helena Cristina Ferreira Machado;
Presidente do Instituto de Educação, Professor Doutor Leandro Silva Almeida;
Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Professora Doutora Isabel Cristina Costa Alves Ermida;
Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos, Professora Doutora Maria Manuela Estima Gomes.
Ao Administrador da Universidade do Minho, Professor Doutor Carlos Alberto Silva Menezes;
Ao Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Professor Doutor António Maria Vieira Paisana;
À Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade do Minho, Dr.ª Ana Paula Loureiro Pedrosa Martins.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
3 de abril de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Declaração
Universidade do Minho, com sede social em Largo do Paço, NIPC 502011378, nesta declaração representada pelo Reitor/[**], com competência própria/[competência delegada] para o efeito, declara, nos termos do previsto no Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março (Declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública), renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, bem como para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 6.º do citado decreto, que o Senhor(a) [nome completo], portador do cartão de cidadão n.º [**] válido até [**] e residente em [**], desempenha funções em serviços essenciais, designadamente (especificar) no estabelecimento da Instituição sito na [local/sede social], no período compreendido entre as [**]e as [**]horas, de [**]feira a [**]feira.
Declara-se ainda a que:
a) A atividade desenvolvida não pode ser prestada em regime de teletrabalho, o que determina a imperiosa necessidade de o trabalhador(a) se deslocar, no período referido, para o seu local de trabalho supra identificado;
b) A Universidade do Minho tem publicado e implementado um Plano de Contingência de Combate e Prevenção ao COVID-19, seguindo todas as regras de prevenção comunicadas pela DGS - Direção-Geral de Saúde, que todos os trabalhadores cumprem integralmente e escrupulosamente.
Por ser verdade e se revelar essencial se emite a presente declaração.
Esta declaração é válida enquanto se mantiver a situação que originou a sua emissão.
[Local], [Data]
___
(assinatura e carimbo/selo branco)
313167566
