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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6084/2020
Considerando:
Que compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem são atribuídas as bolsas de estudo por mérito de acordo com os critérios objetivos e no respeito pelos requisitos fixados pelo Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho;
As alterações ao referido Regulamento constantes do Despacho n.º 7761/2017, de 4 de setembro;
Que o início do procedimento de revisão e participação procedimental foi aprovado pelo Despacho P.PORTO/P-008/2020 e publicitado, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, no sítio do P.PORTO;
Determino, no uso das competências previstas na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:
1 - A aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 - A revogação do Despacho IPP/P-098/2014, de 29 de dezembro.
25 de maio de 2020. - O Presidente, João Rocha.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos para atribuição de bolsas de estudo por mérito no Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos, no ano letivo a que se reporta a bolsa, no P.PORTO:
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos de mestrado;
c) Num curso técnico superior profissional.
2 - Os ciclos de estudo e cursos a que se refere o número anterior são adiante designados cursos.
Artigo 3.º
Conceitos
1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos.
2 - Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaz, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano letivo a que se reporta a bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b) A média ponderada pelos respetivos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
3 - Não são considerados no aproveitamento excecional os créditos ECTS obtidos por reconhecimento e creditação/certificação de competências.
Artigo 4.º
Valor da bolsa
1 - A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
2 - A bolsa de estudo por mérito é suportada integralmente pelo orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 5.º
Número de bolsas a atribuir
1 - No prazo fixado nos termos do artigo 16.º do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) comunica a cada instituição de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas nessa instituição.
2 - A informação a que se refere o número anterior é divulgada no sítio da Internet da DGES.
Artigo 6.º
Distribuição das bolsas
1 - O número de bolsas de estudo por mérito a atribuir pelo Instituto Politécnico do Porto é distribuído pelas suas Escolas, em número proporcional aos estudantes inscritos no ano letivo a que se reporta a bolsa, sendo as eventualmente sobrantes numa Escola redistribuídas pelas outras Escolas, rotativamente, uma por cada Escola, por ordem decrescente do número de estudantes elegíveis e não contemplados.
2 - Em cada Escola as bolsas são distribuídas pelos cursos indicados no n.º 1 do artigo 2.º em número proporcional aos estudantes neles inscritos no ano letivo a que se reporta a bolsa, salvaguardando, sempre que possível, a atribuição de uma bolsa a cada curso, sendo as eventualmente sobrantes num curso redistribuídas pelos outros cursos, rotativamente, uma por cada curso, por ordem decrescente do número de estudantes elegíveis e não contemplados.
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade
São elegíveis os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, no ano letivo a que respeita a bolsa;
b) Tenham obtido uma média ponderada pelos respetivos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares a que se refere a alínea anterior, não inferior a Muito Bom (16).
Artigo 8.º
Critérios de seriação e de desempate
1 - A seriação é efetuada por ordem decrescente da média ponderada pelos respetivos créditos ECTS, das classificações obtidas nas unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação no ano letivo a que respeita a bolsa, arredondada às centésimas:
2 - Em caso de empate são aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, determinados até ao final do ano letivo a que respeita a bolsa:
a) O maior valor de E:
E = (n.º de créditos ECTS a que o estudante obteve aprovação no curso/n.º de inscrições do estudante no curso)
b) Maior número de créditos ECTS, do plano de estudos do curso a que se refere a bolsa, a que o estudante obteve aprovação.
c) Maior média ponderada pelos respetivos créditos ECTS, das classificações obtidas nas unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação.
Artigo 9.º
Processo
1 - O processo de seleção e seriação para a atribuição de bolsas de estudo por mérito é realizado pelo Gabinete de Organização Académica dos Serviços Comuns do P.PORTO, através da aplicação dos critérios definidos no presente regulamento, com base nos registos dos resultados da avaliação dos estudantes.
2 - O relatório sumário do processo de atribuição e a lista dos estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo por mérito são remetidos à DGES no prazo por esta fixado.
3 - A lista dos estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo por mérito é divulgada nos sítios da internet da DGES e do P.PORTO, da qual constam: o nome, o curso, o ano curricular e a média.
Artigo 10.º
Pagamento da bolsa
1 - O pagamento da bolsa de mérito é processado, através de transferência bancária, pela DGES diretamente ao estudante para o IBAN indicado por este.
2 - O pagamento está condicionado à apresentação de certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada, sob pena de perder o direito à bolsa.
Artigo 11.º
Diploma
1 - Aos estudantes a quem seja atribuída a bolsa de estudo por mérito poderá ser conferido um diploma comprovativo.
2 - O pedido de emissão de diploma deve ser remetido para o correio eletrónico estudante@ipp.pt.
3 - O prazo para a emissão do diploma é de 30 dias ininterruptos.
4 - A emissão do diploma (1.ª via) está isenta de emolumento.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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