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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 658/2020
Delegação de competências no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Nos termos do art. 18.º e para efeitos do art. 12.º do Anexo III do DL. 18/2017 de 10/02, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10, no uso da autorização concedida pelo art. 7.º/3 do anexo III ao DL. 18/2017 de 10/02 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião 29.05.2020 efetuar as seguintes delegações de competências:
1 - Todas as matérias que sejam da competência direta e exclusiva do Conselho de Administração e que não sejam ou estejam agora delegadas, para serem válidas e eficazes, são objeto de assinatura por parte de todos os seus membros e são tomadas unicamente no âmbito deste órgão de gestão, designadamente, todas as competências delegadas no então Presidente do Conselho de Administração conforme Deliberação n.º 789/2017 de 21.07 publicada no DR. 2.ª Série n.º 163 de 24.08, podendo haver subdelegação casuística em pessoal de chefia.
Excetua-se destas últimas, as matérias relativas ao Gabinete do Cidadão e ao Serviço Social, cujas competências ficam delegadas na Diretora Clínica - Dra. Maria Eugénia André.
2 - Cada Vogal Executivo mantém as competências próprias concedidas estabelecidas na lei e assume as competências que lhe foram delegadas no âmbito da Deliberação n.º 789/2017 de 21.07 publicada no DR. 2.ª Série n.º 163 de 24.08, com as exceções agora fixadas.
3 - É delegada e atribuída a cada Vogal Executivo do Conselho de Administração competência para autorizar, realizar e validar nas respetivas áreas de tutela, todos os atos e despesa inerente(s) à respetiva gestão normal e corrente, bem como nessas áreas, autorizar, realizar e validar todos os atos e formalidades nas plataformas eletrónicas e digitais oficiais em uso na ULSCB e, por referência, no âmbito do Ministério da Saúde.
4 - Na ausência de diretor clínico nomeado e em funções para a área dos cuidados de saúde primários, delegar na Vogal Executiva enquanto Diretora Clínica Hospitalar, Dra. Maria Eugénia Monteiro André, todas as competências relativas a esta área, conforme e nos precisos termos do que foi estatuído na Deliberação n.º 789/2017 de 21.07 publicada no DR. 2.ª Série n.º 163 de 24.08, para o então diretor clínico dos cuidados de saúde primários em funções.
5 - Delegar na Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, a escolha do tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens, serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 20.000(euro).
6 - A presente delegação de competências não obsta a que em casos de maior complexidade as matérias delegadas sejam analisadas e presentes ao Conselho de Administração ou este as possa avocar.
7 - Em situação de ausência ou impedimento, e nas situações urgentes e inadiáveis a substituição nas respetivas áreas far-se-á pela seguinte ordem: Dra. Maria Eugénia Monteiro André; Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe; Eng. José Nunes; Enf. José Valdemar da Silva Rodrigues.
8 - Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias, a ULSCB, EPE obriga-se, nos termos definidos na presente delegação de competências, através da aposição conjunta, de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: Vogal Executiva - Dra. Maria Eugénia Monteiro André, Vogal Executiva - Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, Vogal Executivo - Eng. José Nunes, Vogal Executivo - Enf. José Valdemar da Silva Rodrigues, e Responsável dos Serviços Financeiros - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço.
9 - Delegar no Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, Responsável dos Serviços Financeiros, nos termos do artigo 12.º do Anexo III dos Estatutos, a assinatura, para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação desta entidade empresarial nas relações/operações bancárias, de cheques e transferências bancárias, nos termos do disposto no número anterior.
10 - Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas, desde o passado dia 18.03.2020, mesmo relativamente aos atos e despachos que tenham envolvido autorização de valores superiores aos agora fixados.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29.05.2020. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. José António Basílio.
313296842
