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Ato Original
Aviso n.º 1611/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala dos funcionários deste estabelecimento de ensino as listas de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda referentes ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2002.
De acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Saldanha.
