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Ato Original
Aviso n.º 1629/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na sala de professores e no átrio da Secretaria as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente desta Escolas reportadas a 31 de Agosto e a 31 de Dezembro de 2002, respectivamente.
Os docentes e não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
20 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Meneses Leitão.
