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Ato Original
Aviso n.º 1667/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referida a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso.
23 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Manuel Oliveira.
