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Ato Original
Edital (extrato) n.º 801/2020
Professor associado - Área disciplinar de Gestão de Organizações de Saúde
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, a Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública, Professora Doutora Carla do Rosário Nunes de Serpa, no uso de competências delegadas pelo n.º 1.2 do Despacho 10083/2019, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Associado na Área Disciplinar de Gestão das Organizações de Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua de 11 de março de 2020.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da ENSP-NOVA, publicados em Anexo ao Regulamento n.º 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Despacho n.º 56/2013 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro), respetivamente.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.
3 - Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Gestão de Organizações de Saúde.
II - Apresentação da candidatura
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
2 - As candidaturas serão apresentadas de preferência em suporte digital, presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, sita na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa, Serviços Administrativos (9h-18h30) ou por via postal para a mesma morada com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo. Os envelopes devem indicar a referência ao Edital.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes/ devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:
a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar a que respeita o concurso;
b) 2 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato;
c) 2 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) 2 exemplares, preferencialmente em suporte digital, do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;
e) 2 exemplares, preferencialmente em suporte digital, do relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar do concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
g) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.
4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.
6 - Na apreciação dos candidatos será dado especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
IV - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:
A) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (40 %):
a) A coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas (0 a 10 pontos);
b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20 pontos);
c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10 pontos);
d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem (0 a 10 pontos);
e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 15 pontos);
f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10 pontos);
g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5 pontos);
h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 5 pontos);
i) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5 pontos);
j) A componente de investigação científica do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 10 pontos).
B) Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (40 %):
a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 15 pontos);
b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 20 pontos);
c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10 pontos);
d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 15 pontos);
e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10 pontos);
f) As participações em júris de provas académicas, essencialmente como arguente, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos (0 a 10 pontos);
g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 10 pontos);
h) A componente pedagógica do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 10).
C) Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (20 %):
a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15 pontos);
b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 15 pontos);
c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 10 pontos);
d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15 pontos);
e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP-NOVA, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5 pontos);
f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 5 pontos);
g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP-NOVA (0 a 10 pontos);
h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5 pontos);
i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5 pontos);
j) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação (0 a 5 pontos);
k) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10 pontos).
V - Composição do júri
Presidente: Professora Doutora Carla do Rosário Nunes de Serpa, Diretora da Escola Nacional de Saúde Publica, por subdelegação de competências do Senhor Pró-Reitor da UNL, Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 9961/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, mantido em vigor pelo n.º 3 do Despacho n.º 10083/2019, publicado no DR, 2.ª série n.º 214, de 7 de novembro.
Vogais:
Doutor João António Catita Garcia Pereira, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Pedro Luís Martins Pita Barros, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Doutor António Cândido Vaz Carneiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.
3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.
4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9 de julho de 2020. - A Diretora, Professora Doutora Carla Nunes de Serpa.
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