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Ato Original
Aviso n.º 10685/2020
Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião extraordinária pública, de 22 de maio de 2020, deliberou por unanimidade dos votos aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão por mais 180 dias, com término no dia 28 de dezembro de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso n.º 15208/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro.
10 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número cento e cinco barra dois mil e vinte - Deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, referente ao assunto em título. Encontra-se cópia do processo em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do plano de pormenor este de Olhão, nos termos do número seis do artigo setenta e seis do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, por mais cento e oitenta dias. Igualmente deliberado por unanimidade dos votos conceder eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir do dia vinte e quatro de dois mil e vinte. Foi de igual modo deliberado por unanimidade dos votos aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação esta conforme o original e foi extraída da ata número vinte e um da reunião extraordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e dois de maio de dois mil e dezanove.
Nove de junho de dois mil e vinte. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
613353655
