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Ato Original
Aviso n.º 435/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente do serviço.
31 de Dezembro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Adelaide Pereira Rosa.
