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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 22/2004. - Foi criada, no âmbito do Ministério da Educação, pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro (nova Lei Orgânica do Ministério da Educação), a Direcção-Geral de Formação Vocacional, que, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo diploma, entra em regime de instalação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, o seu financiamento é assegurado pelos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - No ano de 2004 a comparticipação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho para o orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é de Euro 2 378 268, a transferir do Instituto do Emprego e Formação Profissional para o Ministério da Educação.
2 - Este montante será transferido do seguinte modo:
a) Até 15 de Janeiro de 2004 - Euro 792 756;
b) Até 15 de Maio de 2004 - Euro 792 756;
c) Até 15 de Setembro de 2004 - Euro 792 756.
3 - Nos anos seguintes, o valor da comparticipação é previamente negociado entre as respectivas tutelas, de acordo com orientações existentes para a elaboração do orçamento anual.
16 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
