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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática, grau 2, nível 1
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Julho de 2006, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral, para provimento do lugar abaixo mencionado:
Grupo pessoal informática - um lugar de especialista de informática, grau 2, nível 1.
2 - Prazo de validade - o concurso agora iniciado é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
5 - O local da prestação de trabalho é a área do município de Abrantes.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, de acordo com os índices e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 18 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - de acordo com o exigido no n.º 1 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Praça de Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento Geral da mesma Câmara, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae devidamente documentado, detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, no caso de funcionários de outros serviços, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.3 - É dispensada a apresentação de documentação respeitante às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
8.4 - Os funcionários da Câmara Municipal de Abrantes são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção).
9.1 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).
9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos (sem consulta) terá a duração de 90 minutos.
9.1.2 - Programa - a prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Tecnologias da informação;
Redes de informática;
Internet;
Ethernet;
Segurança de sistemas.
9.2 - Na avaliação curricular, de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso foi aberto;
d) Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
9.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação dos requisitos do conteúdo funcional e serão ponderados os seguintes factores, valorizados de 1 a 5 valores, num total de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = a + b + c + d
em que:
a) Personalidade (de 1 a 5 valores);
b) Recursos intelectuais (de 1 a 5 valores);
c) Gestão de capacidades (de 1 a 5 valores);
d) Motivação (de 1 a 5 valores).
9.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção e calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.5 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Nelson Augusto Marques de Carvalho, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
António José Craveiro Marques Lourenço Pina, especialista de informática, grau 2, nível 1, e João Carlos Pina da Costa, vereador nesta Câmara Municipal.
Vogais suplentes:
Francisco Manuel Ferreira Lopes, chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos, e José da Conceição Bento Pedro, director do Departamento de Administração Geral.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.
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