Portaria n.º 2893, tornando extensivo aos capitães tirocinados o uso do distintivo especial determinado para os coronéis tirocinados, a que se refere o artigo 66.º do plano de uniformes de 27 de Janeiro de 1920
Lei n.º 1188, tornando extensivo a todos os contratos definitivos e aos pendentes até a data da publicação da presente lei, quer êsses contratos sejam relativos a empreitadas quer a fornecimento de materiais, o disposto no decreto n.º 4076, de 10 de Abril de 1921, que concedeu aos adjudicatários de obras públicas do Estado, que sofreram prejuízos derivados da guerra, a revisão dos respectivos contratos