Lei n.º 1223, abrindo um crédito de 1500000$00 para refôrço dos depósitos das colónias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Índia e Timor, a fim de ocorrer às suas despesas próprias na metrópole
Lei n.º 1224, permitindo que os alunos do Instituto Superior de Agronomia que até 25 de Junho de 1921 não tenham perdido o direito à freqüência, por motivo de faltas, sejam admitidos, em Outubro, às repetições prescritas na legislação vigente, e os que conseguiram a média de freqüência, façam exames finais das respectivas disciplinas em Novembro (primeira época) e Janeiro (segunda época) quando faltem ou fiquem adiados naquele mês
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Instrução Agricola