Lei n.º 1121, determinando que, emquanto não fôr organizado e aprovado um código de polícia rural, deverão os juízes conhecer e julgar as transgressões em harmonia com as disposições contidas nos códigos de posturas municipais legalmente aprovadas e referentes a assuntos de polícia rural, assim designados e compreendidos nos mesmos códigos
Decreto n.º 7376, fixando em 180$00 mensais o abono da subvenção diferencial aos agentes da fiscalização do quadro especial do Ministério da Agricultura
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