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Ato Original
Regulamento n.º 1030/2020
Regulamento de Pós-Doutoramentos na Universidade do Algarve
Preâmbulo
Uma das consequências do crescimento do Ensino Superior nas últimas décadas, resultante da democratização das sociedades, foi o considerável desenvolvimento registado nos diversos ramos do saber, em termos de investigação e diversificação dos ramos de investigação. Esta realidade convergiu para uma valorização crescente da formação ao longo da vida, sendo cada vez maior o número de doutores que pretendem realizar estudos de pós-doutoramento.
Assim, não só com o objetivo de alargar o leque de formação oferecida, como também para responder às solicitações apresentadas à Universidade do Algarve (UAlg), inclusive por professores e investigadores estrangeiros, considera-se necessário e oportuno organizar e institucionalizar as normas regulamentares que os pós-doutoramentos realizados nesta Universidade deverão observar.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento visa definir as condições para a realização de pós-doutoramentos na UAlg.
2 - Por pós-doutoramento entende-se um programa individual de investigação, realizado na UAlg, por investigadores doutorados, com o acompanhamento por parte de professores e/ou investigadores de Unidades Orgânicas (UO), bem como de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) sediadas na UAlg, sempre que o programa de investigação esteja integrado nas atividades de investigação duma UI&D, incluindo Unidades de Gestão (Polos).
3 - Os projetos de trabalho de pós-doutoramento a desenvolver devem integrar-se no âmbito das atividades de investigação das UO e das UI da UAlg, caso se aplique, de acordo com o ponto anterior.
4 - Sempre que possível, os professores ou investigadores visitantes que realizem pós-doutoramento na UAlg devem oferecer seminários ou outra contribuição letiva da sua investigação para a comunidade académica da UAlg.
5 - A inscrição no programa de pós-doutoramento é facultativa para os bolseiros de projetos nacionais ou internacionais sediados ou em parceria com a UALG ou com os seus centros de investigação.
Artigo 2.º
Destinatários
São admitidos para realização de um pós-doutoramento na UAlg docentes e investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 3.º
Responsabilidade científica
1 - Os professores e/ou investigadores que acompanham um programa de pós-doutoramento devem ter pelo menos cinco anos de experiência de investigação após o próprio doutoramento e ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver.
2 - Em casos em que se justifique, poderá haver mais do que um responsável científico, podendo um deles ser externo à UAlg.
Artigo 4.º
Duração
1 - O programa de pós-doutoramento poderá ter um período de duração variável, compreendido entre um mínimo de três meses e um máximo de três anos.
2 - Caso o candidato seja bolseiro, o prazo de duração do programa de doutoramento corresponde ao período determinado pela entidade financiadora para a concessão da bolsa.
Artigo 5.º
Apresentação da candidatura
1 - A apresentação da candidatura deve ser feita a título individual, podendo ocorrer em qualquer época do ano.
2 - A candidatura é apresentada ao Conselho Científico da UO em que se insere a área científica explicitada na candidatura.
3 - Do requerimento deve constar a área científica em que se insere o pós-doutoramento, a indicação do responsável científico, bem como a duração e as datas de início e de fim dos trabalhos.
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, consideram-se as áreas científicas em que a respetiva UO concede o grau de Doutor.
5 - O requerimento de admissão, dirigido ao respetivo Presidente do Conselho Científico, é acompanhado de:
a) Programa de trabalhos a realizar, o qual deverá ter a seguinte estrutura: 1) Título do projeto; 2) resumo (até 250 palavras); 3) estado da arte (até 500 palavras); 4) objetivos (até 300 palavras); 5) descrição detalhada (até 1000 palavras); 6) referências bibliográficas (máximo 20); 7) cronograma de atividades;
b) Curriculum vitae do candidato;
c) Documento comprovativo da titularidade do grau académico de Doutor;
d) Cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte;
e) Declaração de aceitação por parte do responsável científico proposto;
f) Parecer do responsável pela UI&D afim ao projeto a realizar, caso se aplique, de acordo com o ponto 2, do artigo 1.º
Artigo 6.º
Aprovação da candidatura
1 - A aprovação de candidatura a pós-doutoramento é da responsabilidade do Conselho Científico da Unidade Orgânica em que se insere a área científica explicitada na candidatura.
2 - O Conselho Científico informará o candidato sobre a aprovação da sua candidatura ao pós-doutoramento. Será ainda dado conhecimento da aprovação à Direção da respetiva UO, ao responsável pela UI&D afim ao projeto a realizar, caso se aplique, e aos Serviços Académicos da UAlg.
3 - No caso de o candidato já ser bolseiro, a documentação referida nos pontos 6-a) e 6e) poderá ser a mesma que foi entregue para a candidatura à bolsa.
Artigo 7.º
Inscrição
Após aprovação da candidatura à frequência de Programa de Pós-doutoramento, devem os candidatos proceder à respetiva inscrição nos Serviços Académicos, bem como ao pagamento da taxa de inscrição.
No caso de serem bolseiros, a sua inscrição deverá ser efetuada após a atribuição do financiamento, salvo nos casos em que uma previa aceitação na UO seja necessária para a atribuição da bolsa.
Artigo 8.º
Apoio institucional
Os investigadores de pós-doutoramento passam a beneficiar dos mesmos direitos que os estudantes de doutoramento, sendo facultadas as condições necessárias à realização do trabalho a desenvolver, nomeadamente o acesso aos espaços de investigação e a frequência de seminários ou aulas do seu interesse.
Artigo 9.º
Relatório de Pós-Doutoramento e avaliação
1 - Até três meses após o términus do programa de pós-doutoramento, o(a) investigador(a) entregará ao Conselho Científico da UO um relatório circunstanciado das atividades por si desenvolvidas, fazendo do mesmo constar os resultados científicos relevantes obtidos no âmbito de execução do programa de trabalhos estabelecido.
2 - O relatório a que se refere o número anterior deve ser acompanhado do parecer do responsável científico, bem como do responsável pela UI&D em que se enquadra o pós-doutoramento, caso se aplique.
3 - Apreciado o relatório apresentado pelo(a) investigador(a), bem como os pareceres mencionados no n.º 2 deste artigo, o Conselho Científico ratifica a conclusão do pós-doutoramento.
Artigo 10.º
Propriedade industrial ou intelectual
1 - Em conformidade com os interesses institucionais a salvaguardar, a proteção, valorização e repartição dos benefícios resultantes dos eventuais direitos de propriedade industrial, ou intelectual, decorrentes do pós-doutoramento, estará sujeita às normas previstas no Regulamento de Propriedade Intelectual da UAlg.
2 - Qualquer comunicação, publicação ou patente decorrente do programa de pós-doutoramento deverá fazer sempre referência na afiliação à UAlg e à UI&D em que se enquadra a investigação realizada.
Artigo 11.º
Certidão
Nos termos do artigo 9.º, após a conclusão do pós-doutoramento, o(a) investigador(a) tem direito a que lhe seja atribuído um certificado emitido pelos Serviços Académicos da Universidade, no qual será mencionada a área científica em que foi realizado o pós-doutoramento, a duração do mesmo, o tema desenvolvido, o responsável científico e a UI&D em que se enquadrou o pós doutoramento, caso se aplique.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve.
29 de setembro de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
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