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Ato Original
Aviso n.º 8361/2006
1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 12.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 3 de Maio de 2006, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador-coordenador do quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto de Ciências Sociais (ICS), criado pela Portaria n.º 655/88, de 29 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 781/91, de 23 de Junho, e 684/2002, de 20 de Junho, para a área de História Económica de Portugal - Séculos XIX e XX.
2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
3 - O vencimento base da categoria de investigador-coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 285, da categoria de investigador-coordenador), ao valor de Euro 4374,64 mensais.
3.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o funcionário tenha direito.
3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril) e das normas estabelecidas nos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 6 de Julho de 2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2000).
4 - As funções cometidas ao investigador-coordenador são as constantes do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
5 - Local de trabalho, tipo de concurso, lugares a preencher e prazo de validade:
5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 9.
5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
5.3 - O concurso é aberto para um dos lugares vagos da categoria de investigador-coordenador do quadro do ICS e extingue-se com o respectivo provimento.
6 - O júri, nomeado por despacho do vice-reitor de 3 de Maio de 2006 e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2005, tem a seguinte constituição:
Presidente - Vice-reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutor José Maria Amado Mendes, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Doutor José Luís Miranda Cardoso, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor Leandro Prados de La Escosura, professor catedrático da Universidade Carlos III de Madrid.
Doutor Jaime Brown Garcia Reis, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
7 - A presidência do júri é exercida pelo presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Doutor Manuel Villaverde Cabral, por delegação do reitor da Universidade de Lisboa.
8 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
f) Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas, incluindo o certificado de doutoramento e o certificado de detentor de agregação ou de habilitação, autênticos, autenticados ou nas condições a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/88, de 17 de Fevereiro;
g) Seis exemplares do curriculum vitae;
h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;
i) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.
11 - Os requerimentos referidos no n.º 8 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.
12 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula e da obra científica dos candidatos e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação:
12.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e avaliados os seguintes factores:
a) Experiência e formação profissionais, nelas se incluindo:
Realização e coordenação de programas e projectos de investigação, assim como prémios e distinções atribuídos à actividade de investigação;
Organização de congressos, colóquios, seminários e conferências científicas, bem como a apresentação de comunicações em eventos desta natureza;
b) Contribuições em actividades de promoção e docência em pós-graduações e outras actividades de orientação científica;
c) Participação em órgãos de gestão e prestação de serviço à comunidade;
d) Participação em órgãos de gestão académica.
12.2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas, desde que, nestas últimas, a contribuição individual dos candidatos possa ser claramente destacada e serão especialmente valorizadas:
a) A qualidade científica do conjunto da obra;
b) As publicações de âmbito internacional.
13 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião do júri de 11 de Julho de 2006.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Villaverde Cabral.
