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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 763/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) estabelecendo no n.º 2 do artigo 14.º que incumbe ao Instituto do Ambiente prestar apoio financeiro às ONGA e equiparadas.
Considerando que o Regulamento de Apoio Financeiro às ONGA, aprovado pelo despacho n.º 24 208/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, se mantém em vigor;
Considerando que, nos termos do artigo 10.º do referido Regulamento, as prioridades para o apoio financeiro ao abrigo da modalidade C, são fixadas anualmente;
Considerando ainda, que as prioridades definidas para o ano de 2005 pelo despacho n.º 21 445/2004 (2.ª série), de 20 de Outubro, se revestem de grande importância e actualidade, permitindo também às ONGA dar continuidade a alguns dos seus projectos:
Ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho e do artigo 10.º do Regulamento de Apoio Financeiro às Organizações não Governamentais de Ambiente, determino que sejam definidas para o ano de 2006 as seguintes prioridades para o apoio financeiro do Instituto do Ambiente:
Prioridade 1 - acções no domínio das "Políticas e medidas de respostas às alterações climáticas";
Prioridade 2 - acções de promoção da "Cidadania ambiental", com relevância para a promoção da "Participação do público nos processos de decisão".
30 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
