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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 685/2005. - Pretende a Safra, Energia Eólica, S. A., promover a construção de um parque eólico designado por Parque Eólico de Safra, na serra da Lousã, abrangendo a freguesia de Coentral, concelho de Castanheira de Pêra, e a freguesia da Lousã, no concelho da Lousã, no que respeita à rede de cabos eléctricos instalados em vala, subestação e edifício de controlo respectivos.
A execução do projecto determinará a utilização de cerca de 4 km de terrenos, ao longo da linha de cumeada entre o marco geodésico de Safra e o marco geodésico da Neve.
O local de implantação do Parque Eólico encontra-se em terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 26 de Abril de 1996.
O Parque Eólico será constituído por 18 aerogeradores, com uma potência nominal de 1,6 MW, um edifício de comando e uma subestação e prevê uma produção anual de energia eléctrica de 78,2 GWh.
Considerando as reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, nesse âmbito;
Considerando que as disposições do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, e sujeito a alteração de pormenor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999, não obstam à concretização do projecto;
Considerando que não está em causa uma situação que envolva riscos para o meio ambiente ou para terceiros;
Considerando a declaração de impacte ambiental favorável condicionada;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado à relocalização dos aerogeradores S1, S2 e S3 (garantindo que os pontos mais elevados com a pá na vertical não excedam a cota máxima de 1215 m, referenciada ao Datum Vertical Marégrafo de Cascais), entrega de documentos complementares e consulta de entidades, bem como ao cumprimento das medidas de minimização, medidas compensatórias, plano de acompanhamento ambiental da obra e planos de monitorização propostos no estudo de impacte ambiental, que se anexam e se consideram parte integrante deste despacho:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Determina-se, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do Parque Eólico de Safra, na freguesia de Coentral, concelho de Castanheira de Pêra, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
ANEXO
Parque Eólico de Safra
(projecto de execução)
I - Documentos complementares e consulta de entidades
1 - Criar, com base na planta de condicionamento, uma carta de ocupação temporária de solo e espaços circuláveis (COTSEC), que limite, tanto quanto possível, as áreas sujeitas às acções geradoras de impactes que ocorrerão durante a fase de construção. Para isso, a COTSEC define um perímetro de segurança à volta das áreas de intervenção, que não deve ser ultrapassado por maquinaria, equi pamentos, veículos ou pessoas. Este perímetro será estabelecido com um afastamento de segurança de 2 m, no caso das vias de serviço, e de 3 m, nos restantes casos, em relação aos limites finais das estruturas a construir. A COTSEC deve abranger todas as áreas onde vão decorrer intervenções, durante a fase de construção, incluindo, nomeadamente:
As zonas circuláveis;
As zonas do estaleiro e de parqueamento de equipamento e viaturas;
As zonas de depósito de resíduos e inertes;
As zonas de movimentação de terras;
As zonas de desmatação, desflorestação e decapagem dos solos;
Os acessos à obra;
As zonas de protecção especial indicadas na planta de condicionamento;
e ser entregue à autoridade de AIA antes do início das obras, juntamente com a planta de condicionamento.
2 - Consultar as entidades a que competem as matérias de servidões existentes na área de estudo, nomeadamente Instituto Geográfico Português, Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (sempre que se insiram em perímetro florestal), ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., entidades gestoras dos meios afectos ao combate a incêndios florestais (nomeadamente os corpos de bombeiros e os Serviços Municipais de Protecção Civil de Castanheira de Pêra), Força Aérea e ANACOM.
II - Medidas de minimização
Devem ser cumpridas as medidas de minimização incluídas na publicação do Instituto do Ambiente "A energia eólica e o ambiente", de Fevereiro de 2002, disponível em www.iambiente.pt, e as medidas a seguir discriminadas:
Fase de construção
1 - O edifício de comando deve apresentar soluções volumétricas reduzidas, com acabamentos exteriores e cores dentro das linhas construtivas locais, promovendo uma boa integração paisagística.
2 - Colocar balizagem aeronáutica nos aerogeradores do Parque que se localizem nos extremos do mesmo e que tenham as cotas de topo mais elevadas e ainda nos necessários de forma a assegurar que a distância entre dois aerogeradores balizados não seja superior a 900 m.
3 - Se possível, obter a coloração das balizagens no processo de fabrico, sendo incluída na pigmentação do material de fundição.
4 - Dotar os aerogeradores de mecanismos de retenção de eventuais faíscas.
5 - Para efeitos de publicitação prévia de avisos à navegação aérea, comunicar à ANA o início da instalação dos parques, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência, mencionando as coordenadas e a altitude da base de cada aerogerador. Fornecer igualmente as coordenadas de cada aerogerador ao SNBPC.
6 - Desenvolver as medidas necessárias para que não ocorram perturbações ou interferências na recepção radioeléctrica em geral, nem na recepção televisiva em particular, equacionando soluções técnicas adequadas.
7 - As intervenções construtivas devem ser estudadas e planeadas cuidadosamente para evitar, ao máximo, interrupções de trabalhos que aumentem o período de duração da obra.
8 - Os trabalhos de construção não podem ser iniciados sem que antes se garanta que as ocorrências arqueológicas e as restantes condicionantes sejam balizadas de forma bem visível, interditando deste modo a passagem de máquinas e pessoal afecto à obra.
9 - Estabelecer e manter os procedimentos necessários para identificar potenciais acidentes e situações de emergência sobre o ambiente, por forma a ser capaz de reagir de modo a prevenir e reduzir os impactes ambientais.
10 - Proibir a execução de fogueiras ou o manuseamento de quaisquer outras fontes de fogo, com excepção das autorizadas, e essas apenas dentro das zonas de segurança estabelecidas para tal.
11 - Deve existir material de combate a incêndios, em perfeitas condições de uso, no estaleiro e em todos os pontos onde as actividades a desenvolver possam constituir um risco de incêndio, nomeadamente, mas não exclusivamente, onde existam potenciais fontes de ignição.
12 - Todas as áreas de estaleiro, depósitos de materiais ou de resíduos e demais ocupações temporárias do solo, devem ser confinadas às áreas afectas ao projecto, estar fora das zonas de protecção especial definidas na planta de condicionamento, localizarem-se dentro de aceiros ou caminhos (sempre que possível) e estar assinaladas na COTSEC.
13 - Proibir as intervenções no terreno e actividades construtivas, nomeadamente acções de decapagem de solo, desflorestação ou destruição de coberto vegetal e abertura de acessos ou locais de intervenção, antes das áreas de protecção identificadas na COTSEC, estarem identificadas no terreno e balizadas, por forma a garantir o seu fácil reconhecimento durante toda a prossecução dos trabalhos.
14 - Proceder à microlocalização do estaleiros e áreas de depósito de forma criteriosa, prevenindo fenómenos de escorrência superficial e drenagem para linhas de água.
15 - Balizar no terreno, de forma bem visível, os afloramentos rochosos presentes na área que se encontrem a menos de 10 m e as zonas de cabeceira ou linhas de água a menos de 100 m das zonas de intervenção, por forma a não serem afectados.
16 - Por questões de segurança, ao longo de toda a extensão da área afecta ao Parque Eólico, colocar sinais de aviso de zona de trânsito condicionado e de circulação de viaturas pesadas e nas zonas de estaleiro colocar dísticos de aviso de proibição de entrada de pessoas estranhas à obra.
17 - Antes do início dos trabalhos, o empreiteiro deve apresentar ao dono de obra, para aprovação, um plano de gestão de resíduos que, seguindo as normas legais em vigor, indique como vai ser efectuada a gestão e quais os destinos finais de todos os resíduos produzidos durante a fase de construção. O plano deve englobar nomeadamente, mas não exclusivamente, resíduos como:
Resíduos provenientes da desmatação do terreno;
Resíduos provenientes das obras de construção civil;
Embalagens usadas;
Óleos usados provenientes dos veículos e equipamentos utilizados no decorrer da obra;
Resíduos decorrentes do normal funcionamento dos estaleiros.
18 - Criar zonas diferenciadas para o depósito temporário de resíduos, de acordo com as suas diferentes naturezas e que não promovam a sua mistura. Os locais devem estar devidamente assinalados e identificados e o armazenamento deve ser efectuado em condições de acondicionamento adequadas.
19 - Armazenar os óleos usados, combustíveis e outros resíduos perigosos apenas em recipientes estanques, devidamente acondicionados e dentro da zona de estaleiro preparada para esses fins. Os recipientes devem estar claramente identificados e possuir rótulos que indiquem o seu conteúdo. Os óleos usados devem ser armazenados separadamente por tipo de óleo. Deve existir um registo actualizado das entradas, consumos e utilizações dos óleos novos e dos óleos usados produzidos e armazenados.
20 - Os recipientes contendo resíduos perigosos susceptíveis de serem derramáveis (nomeadamente os óleos usados) devem ser selados quando 95% do seu volume estiver ocupado e armazenados com a zona de selagem virada para cima. O armazenamento deve ser feito de forma que os recipientes estejam sobrelevados em relação ao nível do chão, por forma a facilitar a sua inspecção e a detecção de fugas ou derrames.
21 - A zona de armazenamento de óleos usados, combustíveis e outras substâncias poluentes deve ser equipada com produtos absorventes para fazer face a um eventual derrame, ser coberta e possuir uma bacia de retenção de derrames ou outra medida de protecção que garanta a impermeabilização do solo e a retenção de fluidos derramados. Esta zona deve ser vedada e de acesso restrito.
22 - Restringir o manuseamento de combustíveis, óleos ou outras substâncias poluentes às zonas especialmente preparadas à prevenção de derrames. O manuseio destas substâncias é proibido, sob qualquer pretexto, a menos de 50 m de zonas de cabeceiras ou linhas de água assinaladas na planta de condicionamento.
23 - Efectuar semanalmente a inspecção das condições de armazenamento de óleos usados, combustíveis e outros resíduos perigosos.
24 - Proibir qualquer descarga ou depósito de resíduos, efluentes líquidos ou qualquer outra substância poluente, directa ou indirectamente, sobre os solos.
25 - Quaisquer descargas de águas residuais que venham a ser necessárias, decorrentes das actividades construtivas, têm de cumprir os parâmetros de qualidade previstos na lei e estar devidamente licenciadas pelas entidades responsáveis nomeadamente a CCDR respectiva.
26 - As operações de lavagem de equipamentos apenas devem ser permitidas no estaleiro e em local próprio onde seja garantida a recolha das águas residuais e nunca em locais próximos de linhas de água. O destino final dessas águas terá de ser compatível com a legislação em vigor e autorizado pelas entidades competentes.
27 - Adoptar as boas práticas e os procedimentos necessários para minimizar a destruição de vegetação da área afecta à obra fora de aceiros e caminhos florestais.
28 - Preservar, ao máximo, as áreas com ocupação florestal.
29 - Adequar as mobilizações de terras às cotas naturais do terreno, não realizando intervenções em áreas com declives superiores a 25%.
30 - As escavações e movimentação de terras, nas proximidades de zonas de cabeceiras ou linhas de água, devem ser limitadas ao mínimo possível e serem acompanhadas com o maior cuidado, com vista a eliminar a possibilidade de aterro, obstrução parcial ou total (ou qualquer outra forma de acumulação de sólidos) das linhas de água ou das zonas de cabeceira.
31 - Proibir a queima de qualquer tipo de resíduos, incluindo os vegetais.
32 - Planear todas as operações que impliquem que o maciço fique a descoberto ou a existência de superfícies com materiais susceptíveis de serem arrastados pelo vento, de modo a minimizar o tempo de exposição aos fenómenos de erosão. Sempre que necessário, utilizar sistemas de aspersão de água (ou sistemas equivalentes) sobre áreas que apresentem menor coesão entre partículas e maior probabilidade de arrastamento de poeiras pelo vento ou pela acção da movimentação de maquinaria ou veículos, especialmente em dias secos e ventosos, nomeadamente em zonas de depósito, carga e descarga e movimentação de materiais pulverulentos, zonas significativas do solo que fiquem a descoberto e vias de circulação e acesso à obra.
33 - Utilizar veículos de caixa fechada ou, em alternativa, sistemas de cobertura que minimizem a emissão e dispersão de material particulado.
34 - Adoptar as medidas e práticas necessárias para minimizar as alturas de queda de materiais pulverulentos durante as actividades de carga e descarga.
35 - Obrigar todas as viaturas a circularem com velocidade reduzida. e dentro dos espaços previstos na COTSEC.
36 - Nos locais onde se faz a transição do piso em terra para o piso alcatroado, deve existir um sistema de lavagem de rodados das viaturas que evite o arrasto de terras e a consequente degradação das condições de circulação das vias públicas.
37 - Proibir a utilização de sinais sonoros nos veículos dentro das povoações e desde o cruzamento da EN 236 com a via de acesso ao Alto do Trevim até ao local da obra, com excepção de quando se destinam a evitar situações de perigo.
38 - Proibir o desmonte de terras utilizando cargas de fogo detonante sem a informação, com a devida antecipação, das autoridades e das populações residentes na envolvente dos locais.
39 - Garantir o restabelecimento das linhas de drenagem, bem como a drenagem dos acessos e restantes áreas afectas ao Parque Eólico, por forma a prevenir fenómenos erosivos. Implementar sistemas de drenagem de acessos e passagens hidráulicas correctamente dimensionadas.
40 - Iniciar os trabalhos de recuperação do perfil topográfico dos solos e do coberto vegetal logo após o término das obras, principalmente a recuperação e reposição das zonas de escoamento superficial e infiltração prevista no projecto.
41 - Remover os entulhos e efectuar a estabilização de taludes, o restabelecimento, tanto quanto possível, das formas originais de morfologia, a descompactação do solo e a recuperação do coberto vegetal afectado.
42 - Efectuar a recuperação/naturalização de todas as zonas de intervenção, nomeadamente, mas não exclusivamente:
Os troços de caminhos existentes que devido a desvios pontuais deixarão de ser utilizados;
A zona de estaleiro;
As zonas de depósito de resíduos;
Os taludes de vias de serviço que se desenvolvam em aterro;
As bermas alargadas provisoriamente na fase de construção;
As valas para instalação dos cabos eléctricos de ligação entre os aerogeradores e a subestação;
As plataformas de apoio à montagem de equipamentos.
43 - Após conclusão dos trabalhos de construção, inspeccionar directamente todas as passagens hidráulicas por forma a garantir que as mesmas, bem como os troços contíguos das linhas de água interceptadas, se encontram livres de qualquer obstrução.
44 - Após conclusão dos trabalhos de construção, inspeccionar todas as zonas intervencionadas, com especial incidência nas zonas de depósito de resíduos e de estaleiro e zonas de cabeceiras ou de linhas de água, para evitar o esquecimento e consequente permanência no terreno de materiais poluentes que possam constituir focos de poluição.
45 - Aproveitar as terras da decapagem na recuperação paisagística.
46 - Nas acções de recuperação do coberto vegetal, evitar a introdução de espécies alóctones, sendo preferível deixar que a recuperação do coberto vegetal se faça naturalmente, apenas recorrendo à aplicação de terra vegetal, sem fomentar o plantio ou sementeira. Todavia, nos locais onde seja extremamente necessário, deve ser promovida a hidrossementeira com espécies autóctones.
47 - Caso se tenha de proceder à reflorestação, esta deve recorrer a espécies adequadas à região e resistentes ao fogo.
48 - Nos casos de recuperação do revestimento vegetal mal sucedido, determinar as causas e, caso elas sejam imputáveis a uma deficiente implementação do mesmo, o empreiteiro será responsável por reparar a situação.
49 - Estudar com as câmaras municipais envolvidas e com os demais detentores de direitos de circulação sobre os aceiros e caminhos por onde serão desenvolvidas as vias de serviço, meios de restringir a livre circulação de pessoas e veículos estranhos ao funcionamento do projecto, decorrentes da melhoria das condições de circulação.
Fase de exploração
50 - Efectuar, periodicamente, a limpeza da vegetação envolvente aos aerogeradores e das vias de serviço, por forma a reduzir as possibilidades de incêndio e a degradação das vias de circulação. Esta limpeza deve ser efectuada por via mecânica, não recorrendo a processos químicos e de forma concertada com as câmaras municipais com alçada sobre os aceiros.
51 - Garantir o controlo e combate à infestação por mimosas na área do Parque Eólico e envolvente directa, através do arranque das pequenas mimosas que possam vir a aparecer. Quando o arranque já não é possível, deve ser efectuado o corte e posterior utilização de arbusticida em diluições próximas de 3% a 5% (Round Up ou Basta, por exemplo), sempre que tal se justificar, prestando especial atenção às bermas dos acessos no sentido de eliminar, o mais cedo possível, os exemplares que possam aparecer. Antes de qualquer intervenção com fitofármacos deve ser efectuada a consulta prévia e acompanhamento pelas entidades competentes na matéria.
52 - Efectuar a manutenção e limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais.
53 - Colocar sinalética disciplinadora e condicionante de comportamentos que suscitem um aumento do risco de incêndio.
Fase de desactivação
54 - Recolher todos os óleos usados, transportar e levar os mesmos a destino final, recebendo o tratamento adequado a resíduos perigosos.
55 - Remover completamente as fundações de suporte das várias torres dos aerogeradores ou, caso se justifique, reutilizar as mesmas para outros fins.
56 - Adoptar, preferencialmente, soluções de reutilização e reciclagem para os materiais removidos, nomeadamente os materiais metálicos dos equipamentos e os enrolamentos dos geradores, que podem ser refundidos para serem reutilizados, e os materiais das pás, que depois de fragmentados devem ser transportados a destino final para serem integrados em processos adequados de reciclagem.
57 - Efectuar o registo e catalogação dos materiais constituintes dos vários componentes, bem como dos potenciais destinos finais para posteriormente poder avaliar o seu potencial de reciclagem.
58 - Nas acções de recuperação do coberto vegetal, não introduzir espécies alóctones, sendo preferível deixar que a recuperação do coberto vegetal se faça naturalmente, apenas recorrendo à aplicação de terra vegetal, sem fomentar o plantio ou sementeira. Todavia, nos locais onde seja extremamente necessário, deve ser promovida a hidrossementeira com espécies autóctones.
III - Medidas compensatórias
1 - Por forma a valorizar os impactes positivos associados a este tipo de empreendimento, recomenda-se que sejam disponibilizadas ao público em geral informações consideradas relevantes acerca do funcionamento do projecto e das vantagens decorrentes da utilização de energias alternativas. Devem igualmente ser divulgados os valores ambientais da área envolvente onde estes se inserem e a perfeita harmonização do seu funcionamento com a manutenção desses mesmos valores.
2 - Em parceria com as entidades competentes na matéria, implementar um programa de manutenção e limpeza e sinalização dos elementos patrimoniais e históricos, nomeadamente o complexo do Neveiro e a Ermida de Santo António das Neves, na perspectiva da sua possível integração num percurso de visitas turísticas e didácticas controlado.
IV - Plano de acompanhamento ambiental da obra
1 - Efectuar o acompanhamento ambiental da obra do Parque Eólico.
2 - Criar uma equipa responsável pelo acompanhamento da obra, do ponto de vista ambiental, para verificar o cumprimento das medidas e normas aplicáveis e dar apoio técnico-ambiental na resolução de problemas que possam surgir.
3 - Verificar o cumprimento das medidas de minimização e das normas aplicáveis, sendo que o PAAO apresentado deve ser revisto e integradas todas as medidas para a fase de construção propostas neste parecer, a calendarização da obra e a planta de condicionamentos, bem como o COTSEC.
4 - Elaborar uma planta de condicionamento à escala de, pelo menos, 1:5000, com todos os elementos do projecto e as áreas a proteger e salvaguardar, tais como, áreas sensíveis do ponto de vista ecológico (nomeadamente habitats naturais, espécies de flora com interesse de conservação, zonas sensíveis para a fauna), ocorrências patrimoniais, condicionantes territoriais e servidões, zonas de importância geológica, entre outros aspectos identificados no EIA e da CA.
5 - Garantir uma boa conduta em obra e identificar medidas conectivas para eventuais afectações que possam surgir em obra.
6 - Realizar sessões de formação para os diferentes responsáveis da obra; apresentando as questões associadas às boas normas de comportamento ambiental e à sensibilidade ambiental, a adoptar na fase de construção.
7 - Todas as operações que impliquem movimentações de terras (desmatações, escavações, terraplenagens, depósitos e empréstimos) devem ter acompanhamento arqueológico integral, não apenas na fase de construção do Parque Eólico, mas desde as suas fases preparatórias, como a instalação de estaleiros e abertura de caminhos. O acompanhamento deve ser continuado e efectivo, pelo que, se houver mais de uma frente de obra a decorrer em simultâneo, terá de existir um arqueólogo por frente de obra.
8 - No caso de virem a ser detectados, durante a fase de acompanhamento arqueológico da obra, novos vestígios arqueológicos, será necessário proceder à escavação total dos sítios das áreas que serão afectadas pelo projecto. Realça-se que todos os trabalhos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, têm de ser comunicados e autorizados pelo IPA.
9 - Efectuar o acompanhamento da obra do Parque Eólico por um especialista em flora e vegetação.
V - Plano de monitorização
Plano de monitorização da avifauna
Objectivos
Confirmar os impactes considerados possíveis (colisão) sobre as populações locais das espécies de aves afectadas, com quantificação da afectação.
Contribuir para o conhecimento do impacte dos parques eólicos sobre as aves em Portugal.
Adquirir conhecimentos técnicos que permitam a implementação, se possível, de medidas minimizadoras do impacte, caso este se verifique.
Fornecer informações que possam ser úteis na implantação de projectos similares.
Parâmetros a monitorizar
Número de indivíduos/espécie que utilizam a área de influência do projecto.
Número total de indivíduos mortos.
Número de indivíduos mortos por espécie.
Utilização da área de estudo por espécies de aves de rapina.
Comportamento das espécies face à presença/funcionamento dos aerogeradores.
Tratamento dos dados
Determinar a existência de mortalidade em relação aos aerogeradores e qual a sua importância.
Determinar a existência de variação da mortalidade ao longo do ano.
Efectuar as seguintes relações:
Mortalidade por espécie;
Mortalidade por grupo taxionómico;
Mortalidade por habitat envolvente;
Mortalidade por idade;
Mortalidade por sexo.
Cartografar os resultados obtidos sobre o empreendimento, em escala compatível, de modo a explicitar a variação longitudinal da mortalidade e eventual relação com o meio envolvente.
Locais e frequência de amostragem
Primeira campanha de monitorização imediatamente antes do início da fase de construção - recolher os dados necessários para actualizar o levantamento efectuado durante a realização do EIA.
Prolongar as acções de monitorização, pelo menos, ao longo de três ciclos anuais após a entrada em funcionamento do parque.
Locais de amostragem - área que inclui a abrangência das pás dos aerogeradores mais 5 m.
Frequência de amostragem - contagens mensais durante os três primeiros anos de funcionamento.
Manter o desenvolvimento deste programa durante pelo menos mais três anos caso se verifique que:
A obtenção de dados que confirmem a ocorrência de efeitos negativos (mortalidade) significativos do Parque sobre as espécies;
A obtenção de dados que confirmem a presença de alguma população de aves de rapina de elevado valor conservacionista não identificada no EIA.
Técnicas, métodos de análise e equipamentos necessários
Realização de transectos lineares - percursos pedestres lineares percorrendo toda a área de abrangência das pás dos aerogeradores, a uma velocidade reduzida, para contagem de cadáveres e observação das espécies que potencialmente utilizam a área de estudo.
Equipamento a utilizar:
Binóculos;
Guia de campo de aves/chaves de identificação;
Caderno de campo;
Craveira (medição de parâmetros biométricos);
Sacos para recolha de cadáveres para, caso necessário, posterior identificação e recolha de dados biométricos em laboratório.
Medidas de gestão ambiental
Caso os resultados das acções de monitorização realizadas venham a revelar desvios, fora das tolerâncias admitidas, face aos objectivos ambientais estabelecidos, ou tendências adversas, devem ser investigadas as causas desses desvios ou tendências e desencadeadas acções correctivas (destinadas a eliminar as causas dos desvios) ou acções preventivas (destinadas a eliminar causas potenciais dos desvios). Estas acções podem envolver a proposta de novas medidas de mitigação e ou a alteração ou desactivação de medidas anteriormente adoptadas; a revisão dos programas de monitorização e da periodicidade de futuros relatórios de monitorização ou, ainda, a redefinição ou reformulação dos indicadores e ou das metas estabelecidas, caso se conclua a sua inadequação face aos objectivos estabelecidos.
No caso das campanhas de monitorização revelarem dados que possam ser considerados preocupantes, ponderar sobre a sinalização das turbinas, através da pintura das extremidades das pás, por forma a tornar mais visível os limites da área abrangida pelo seu movimento de rotação.
Periodicidade dos relatórios e critérios para revisão do programa de monitorização
Apresentar os relatórios de monitorização à autoridade de AIA com uma periodicidade anual.
Na última visita do programa, deve ser entregue em relatório final, em que figurem as principais conclusões do estudo de monitorização.
A revisão do programa, nos seus métodos de amostragem, locais ou tratamento de dados pode ser implementada a partir do segundo relatório, nos seguintes casos:
Não obtenção de dados (inutilidade do esforço de amostragem);
Obtenção de dados que sugiram a obtenção de melhores resultados mediante outras opções para o programa;
Inexequibilidade de alguns pontos do programa.
Plano de monitorização dos morcegos
Após a escolha da equipa que efectuará o plano, e antes do início do trabalho de campo, deve ocorrer uma reunião entre a equipa e técnicos do ICN para definição das metodologias a utilizar.
Rever a proposta de trabalhos apresentada no aditamento ao EIA, tendo em consideração os aspectos a seguir mencionados.
Antes da fase de construção
Inventariação de abrigos:
Pesquisar num raio de 10 km;
Amostragens mensais durante um período de dois meses (Abril e Maio), sendo que os abrigos com indícios de agrupamentos devem ser visitados em todas as épocas do ano;
No caso de serem encontrados abrigos, o ICN deve ser notificado, para ser avaliada a sua importância.
Determinação da utilização da área do Parque Eólico (censos em locais propícios e nas futuras linhas de aerogeradores):
Definir quadrículas ou pontos aleatórios na área do Parque;
Se forem utilizadas quadrículas estas devem cobrir toda a área proposta para o Parque e a dimensão da quadrícula deve ser ajustada à dimensão da área a amostrar, devendo permitir um número de replicados adequado para cada variável a analisar;
No caso da utilização dos pontos aleatórios, estes devem estar homogeneamente distribuídos pela área a amostrar, devendo o seu número ser ajustado à dimensão dessa área e permitir um número de replicados adequado para cada variável a analisar;
Caracterizar as quadrículas/pontos, em termos de distância às futuras torres, inclinação, exposição ao vento, orientação predominante, coberto vegetal, proximidade a água e proximidade a abrigos (se conhecidos);
Efectuar uma amostragem mensal de cada local através de percursos ou pontos fixos, com detectores de ultra-sons, sendo que estes percursos/pontos devem ter uma duração fixa (10 a 15 minutos cada) e não devem ser realizados em condições meteorológicas adversas (chuva, vento, nevoeiro, trovoadas);
As amostragens devem ser realizadas nas três primeiras horas após o pôr do Sol;
Avaliar a utilização de cada quadrícula/ponto aleatório em termos de actividade de morcegos e riqueza específica, sendo que estes resultados devem ser analisados em relação à caracterização de cada quadrícula.
Durante a fase de exploração
Se não forem encontrados abrigos importantes ou se a utilização da área não for muito intensa:
Continuar a realização de percursos ou pontos mensalmente;
Efectuar a busca de cadáveres ou morcegos feridos mensalmente.
Se forem encontrados abrigos importantes ou se a utilização da área for muito intensa:
Monitorizar os abrigos importantes (visitas sazonais), sendo que os abrigos considerados importantes a nível nacional serão incluídos no programa de monitorização de abrigos subterrâneos que o ICN tem vindo a realizar desde 1987, nesse caso, as visitas passam a ser realizadas por técnicos do ICN acompanhados, caso o desejem, pela equipa que esteja a realizar o plano de monitorização;
Continuar a realização de percursos ou pontos mensalmente;
Estudar as zonas de caça utilizadas pelos morcegos dos abrigos importantes a nível nacional, utilizando telemetria;
Efectuar a busca de cadáveres ou morcegos feridos segundo metodologia especial (visitas semanais, realizadas em pormenor num raio de 60 m em redor dos aerogeradores).
Determinar, em colaboração com o ICN, o método a utilizar, que permita aferir a quantidade total de animais vítimas de colisão, assim como a taxa de remoção dos cadáveres por predadores.
Plano de monitorização da flora e vegetação
Objectivos
Confirmar a ocorrência de habitats constantes na Directiva Habitats e espécies RELAPE identificados ao longo do EIA, durante e após a construção do projecto.
Observar o potencial crescimento de mimosas.
Fornecer informações que possam ser úteis na implantação de projectos similares.
Parâmetros a monitorizar
Ocorrência ou ausência dos habitats constantes na Directiva Habitats e espécies RELAPE mencionadas no EIA.
Ocorrência ou ausência de mimosas.
Cada visita deve permitir a identificação dos impactes e dos respectivos efeitos sobre as comunidades vegetais acima referidas.
Locais e frequência de amostragem
A primeira campanha de monitorização deve ocorrer imediatamente antes do início da fase de construção e terá como objectivo recolher os dados necessários para actualizar o levantamento efectuado durante a realização do EIA.
As acções de monitorização devem ser efectuadas duas vezes por ano, com especial relevo para a Primavera.
Efectuar a monitorização ao longo da área que foi intervencionada durante a fase de construção do Projecto, dando especial atenção para as zonas onde ocorrem habitats da Directiva Habitats.
Relativamente às mimosas, efectuar a monitorização ao longo da área que foi intervencionada durante a fase de construção dos projectos e ao longo do acesso utilizado para chegar aos Parques Eólicos (caminho municipal que se desenvolve da EN-236 até ao Trevim).
Após o término da fase de construção, as acções de monitorização serão aplicadas durante um período de três anos, com a frequência descrita.
Técnicas, métodos de análise e equipamentos necessários
Realização de inventários florísticos.
O equipamento a utilizar deve incluir:
Caderno de campo;
Guia de campo da flora/chaves de identificação/floras;
Sacos para colheita de especímenes para posterior identificação em herbário.
Medidas de gestão ambiental
Caso os resultados das acções de monitorização realizadas venham a revelar desvios, fora das tolerâncias admitidas, face aos objectivos ambientais estabelecidos, ou tendências adversas, devem ser investigadas as causas desses desvios ou tendências e desencadeadas acções correctivas (destinadas a eliminar as causas dos desvios) ou acções preventivas (destinadas a eliminar causas potenciais dos desvios). Estas acções podem envolver a proposta de novas medidas de mitigação e ou a alteração ou desactivação de medidas anteriormente adoptadas, a revisão dos programas de monitorização e da periodicidade de futuros relatórios de monitorização ou, ainda, a redefinição ou reformulação dos indicadores e ou das metas estabelecidas, caso se conclua a sua inadequação face aos objectivos estabelecidos.
No caso de se observar um crescimento significativo de mimosas, devem ser apuradas as causas e implementadas acções de controlo à propagação desta espécie. Estas acções devem ser propostas à autoridade de AIA e analisadas pela CA.
Periodicidade dos relatórios e critérios de avaliação
Apresentar os relatórios de monitorização à autoridade de AIA com uma periodicidade anual.
Na última visita do programa, deve ser entregue um relatório final, em que figurem as principais conclusões do estudo de monitorização.
A revisão do programa, nos seus métodos de amostragem, locais ou tratamento de dados pode ser implementada a partir do segundo relatório, nos seguintes casos:
Não obtenção de dados (inutilidade do esforço de amostragem);
Obtenção de dados que sugiram a obtenção de melhores resultados mediante outras opções para o programa;
Inexequibilidade de alguns pontos do programa.
Plano de monitorização do ambiente sonoro
Objectivos
Confirmar os impactes previstos sobre os receptores sensíveis mais expostos, com quantificação da afectação.
Contribuir para o conhecimento do impacte, resultante da emissão de ruído, dos parques eólicos sobre os aglomerados populacionais em Portugal.
Adquirir conhecimentos técnicos que permitam a implementação, se possível, de medidas minimizadoras do impacte verificado.
Fornecer informações que possam ser úteis na implantação de projectos similares.
Parâmetros a monitorizar
Nível sonoro contínuo equivalente (LAeq), em decibéis [dB(A)] do ruído ambiente.
Frequência e metodologia de amostragem
Os pontos de medição localizam-se junto dos receptores sensíveis que poderão estar expostos a valores não regulamentares e que foram identificados durante a realização do EIA.
A primeira campanha de monitorização deve ocorrer imediatamente antes do início da fase de construção e terá como objectivo recolher os dados necessários para actualizar o levantamento efectuado durante a realização do EIA, sendo que esta campanha deve cobrir os períodos diurno e nocturno.
Na fase de construção, para além da comprovação dos valores previstos de ruído ambiente, junto aos receptores sensíveis mais expostos, caso se verifiquem situações de ultrapassagem dos limites previstos por lei, as campanhas de monitorização de ruído possam ser também realizadas junto das fontes de ruído mais relevantes existentes em obra, por forma a identificar e caracterizar as fontes responsáveis pelo ruído. As campanhas de monitorização de ruído devem ser realizadas apenas no período diurno, de acordo com o horário previsto para funcionamento das obras. Apenas no caso de se verificar a existência persistente de trabalhos no período entre as 22 horas e as 7 horas, deve ser amostrado o período nocturno.
A periodicidade das campanhas de monitorização de ruído na fase de construção deve ser mensal, muito embora essa periodicidade possa ter alguma flexibilidade em face à natureza dos locais e do tipo de trabalhos que, em cada momento, se encontrarem em realização.
Como potenciais receptores sensíveis, a monitorizar na fase de exploração, são identificados os seguintes locais:
As povoações de Coentral Grande, Coentral do Fojo, Coentral das Barreiras e Coentral da Cruz;
Os lugares de Sarnadas e Pisões;
A povoação de Camelo.
Este programa deve seguir as orientações do Instituto do Ambiente apresentadas no documento "Directrizes para a avaliação de ruído de actividades permanentes (fontes fixas)", de Abril de 2003, disponível em www.iambiente.pt.
Efectuar uma campanha de medição do ruído com todos os aerogeradores em pleno funcionamento durante a fase de ensaio do Parque, considerando três regimes de funcionamento das máquinas dependendo da velocidade do vento (vento fraco, médio e forte) e duas campanhas durante o 1.º ano de exploração (estação seca e estação húmida).
Em todas as campanhas, devem ser feitas análises tanto para o período diurno como para o período nocturno, pelo menos, duas medições por período (dois dias diferentes).
A avaliação de impactes deve verificar o cumprimento do critério de exposição máxima (n.º 3 do artigo 4.º do Regime Legal sobre Poluição Sonora) e do critério de incomodidade (n.º 3 do artigo 8.º do mesmo diploma).
Medidas de gestão ambiental
Caso os resultados das acções de monitorização realizadas venham a revelar desvios, fora das tolerâncias admitidas, face aos objectivos ambientais estabelecidos, ou tendências adversas, devem ser investigadas as causas desses desvios ou tendências e desencadeadas acções correctivas (destinadas a eliminar as causas dos desvios) ou acções preventivas (destinadas a eliminar causas potenciais dos desvios). Estas acções podem envolver a proposta de novas medidas de mitigação e ou a alteração ou desactivação de medidas anteriormente adoptadas, a revisão dos programas de monitorização e da periodicidade de futuros relatórios de monitorização ou, ainda, a redefinição ou reformulação dos indicadores e ou das metas estabelecidas, caso se conclua a sua inadequação face aos objectivos estabelecidos.
As novas medidas tomadas serão acompanhadas pelo programa de monitorização para averiguar o seu grau de execução e a sua eficácia na resolução do problema a que se destinam, por meio de uma primeira campanha de monitorização, imediatamente após terem sido postas em prática. O seu posterior seguimento será efectuado de acordo com as campanhas, programadas de cinco em cinco anos, para o seguimento das medidas originais.
Periodicidade dos relatórios e critérios para revisão do programa de monitorização
A periodicidade de apresentação de relatórios à autoridade de AIA deverá ser a seguinte: um relatório no fim da fase de construção; um relatório ao fim do 1.º ano de exploração; restantes relatórios, de acordo com as campanhas de amostragem previstas.
A revisão do programa, nos seus métodos de amostragem, locais ou tratamento de dados, pode ser implementada a partir do 2.º relatório, nos seguintes casos:
Não obtenção de dados (inutilidade do esforço de amostragem);
Obtenção de dados que sugiram a obtenção de melhores resultados mediante outras opções para o programa;
Inexequibilidade de alguns pontos do programa.
Plano de monitorização e manutenção da balizagem aeronáutica
Estabelecer um programa de monitorização e manutenção das balizagens aeronáuticas tendo em vista assegurar o seu permanente bom estado e bom funcionamento.
Comunicar às entidades competentes qualquer alteração verificada.
