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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 737/2005 (2.ª série). - De entre os objectivos prioritários de política educativa, o XVII Governo Constitucional consagrou no seu Programa a adopção de medidas atinentes à promoção da saúde global da população escolar, nomeadamente quando refere que de "entre as múltiplas responsabilidades da escola actual estão a educação para a saúde, para a sexualidade e para os afectos".
Considerando o regime constante do Decreto-Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro, bem como as linhas orientadoras da educação sexual em meio escolar, que se encontram actualmente em vigor, mas também as dificuldades na sua aplicação nas escolas, e considerando ainda a sensibilidade com que as temáticas em apreço são acolhidas na opinião pública, importa que a definição dos modelos de aplicação e a efectivação de uma educação sexual em meio escolar sejam alicerçadas nas orientações de um conjunto de especialistas nestas matérias.
Nesse sentido, importa, desde já, criar um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Educação com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde escolar.
Assim, determina-se:
1 - É criado no Ministério da Educação, no âmbito da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, um grupo de trabalho incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde escolar.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
Prof. Doutor Daniel Sampaio, da Faculdade de Medicina de Lisboa, que coordenará;
Prof.ª Doutora Margarida Gaspar de Matos, psicóloga da Faculdade de Motricidade Humana;
Prof. Doutor Miguel Oliveira da Silva, da Faculdade de Medicina de Lisboa;
Mestre Maria Isabel Baptista, professora, na situação de requisitada na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação.
3 - Os membros do grupo de trabalho que não se encontrem a exercer funções nos serviços do Ministério da Educação auferem senhas de presença cujo valor é fixado por despacho conjunto dos Ministros do Estado e das Finanças e da Educação, tendo ainda direito ao abono de ajudas de custo de transporte, nos termos da lei.
4 - O coordenador do grupo de trabalho pode convidar especialistas para apresentação de propostas ou para se pronunciarem sobre as análises e propostas em estudo.
5 - O apoio técnico, financeiro e logístico necessários ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
6 - O grupo de trabalho, dotado de autonomia técnico-científica e funcional, tem um mandato de um ano, devendo apresentar, até 31 de Outubro de 2005, um relatório preliminar.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Junho de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
