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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 512/2006
Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, que regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da junta médica da ADSE, determina-se que o limite remuneratório máximo a auferir pelos médicos avençados da junta médica da ADSE seja o correspondente do índice 311 da escala indiciária das carreiras do regime geral, majorado em 50%.
26 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
