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Ato Original
Aviso n.º 11 012/2006
1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 11 de Setembro de 2006, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio, com vista ao recrutamento de um técnico superior de 2.ª classe, para a carreira de técnico superior de gestão, planeamento e controlo, na área funcional de contabilidade, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para este Instituto e suas unidades orgânicas.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com a sua efectivação.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, e legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.
6 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.
7 - Requisitos específicos - licenciatura na área de Gestão ou Administração Pública.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, cujo regulamento, aprovado pelo despacho n.º 5606/2006, de 20 de Janeiro, se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006.
8.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 323/2006, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:
"I - Grupo de pessoal técnico superior.
[...]
2 - De gestão, planeamento e controlo:
[...]
d) Contabilidade:
i) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
ii) Sistema de acção social no ensino superior;
iii) Orçamento do Estado: princípios e regras, a sua elaboração e a execução orçamental;
iv) POC - Educação: domínio da classificação contabilística e da prestação de contas;
v) Despesas e receitas públicas - classificação;
vi) Fontes de financiamento;
vii) Gestão financeira, orçamental e patrimonial;
viii) Normas técnicas de contabilidade;
ix) Contabilidade pública, patrimonial e analítica;
x) Consolidação de contas:
Noções gerais de consolidação;
Métodos, operações e ópticas de consolidação;
Organização da consolidação;
Demonstrações financeiras consolidadas;
Legislação e normas sobre consolidação;
xi) Auditoria: manual de controlo interno;
xii) Fiscalidade;
xiii) Inventário e património;
xiv) Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas) e o seu regime jurídico."
8.2 - Avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação e a qualificação e a experiência profissional.
8.3 - Entrevista profissional de selecção, ponderando-se, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.
9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na prova conhecimentos, na entrevista e na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidatam.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
10.3 - Os candidatos deverão ainda apresentar:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Declaração do serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.
10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.
13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho n.º 5602/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000.
15.1 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Emília Fialho de Sousa, vice-presidente do conselho directivo da Escola superior de Comunicação Social.
Vogais efectivos:
Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.
Licenciada Paula Cristina Abraços Moniz Almeida, secretária da Escola superior de Comunicação Social.
Vogais suplentes:
Mestre António José da Cruz Belo, presidente do conselho directivo da Escola superior de Comunicação Social.
Doutor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, vice-presidente do conselho directivo da Escola superior de Comunicação Social.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, declara-se que:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 de Setembro de 2006. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
