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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Vila Verde | À atenção de Divisão Municipal Financeira |
| Endereço Praça do Município | Código postal 4730-733 |
| Localidade/Cidade Vila Verde | País Portugal |
| Telefone 253310560 | Fax 253312036 |
| Correio electrónico geral@cm-vilaverde.pt | Endereço internet (URL) www.cm-vilaverde.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Plano de requalificação ambiental da bacia do rio Neiva.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Obra de construção de rede e estação de tratamento de águas residuais domésticas na freguesia de Duas Igrejas.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Duas Igrejas, concelho de Vila Verde.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra conforme o programa de trabalhos. O preço base do concurso é de 171 707,82 euros com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução a prestar pelo adjudicatário, após a adjudicação, terá o valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é realizada por série de preços, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Os trabalhos serão pagos por autos de medição, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico e consórcio. Porém, tratando-se de consórcio, este só pode revestir a modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Só serão admitidos concorrentes titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMOPPI, que contenham as seguintes autorizações:
a1) A 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
a2) A 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso.
b) Serão ainda admitidos os concorrentes que satisfaçam as condições referidas no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, terão de ser adoptados os seguintes critérios, sendo consideradas como não tendo aptidão técnica as empresas que não verifiquem cumulativamente os seguintes parâmetros:
c1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 100 000,00 euros; acompanhada(s) de certificado(s) de boa execução, passado(s) pelo dono da obra; o(s) certificado(s) deve(m) referir o montante, data, prazo e local de execução da(s) obra(s) e se a(s) mesma(s) foram executadas de acordo com as regras de arte;
c2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c3) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
d) A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria (Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto), relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
e) Relativamente à capacidade financeira e económica, os concorrentes deverão, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, apresentar ainda os seguintes documentos:
e1) Declaração de rendimentos - Modelo 22 do IRC ou IRS dos anos 2003, 2004 e 2005 e as respectivas declarações anuais.
e2) Os concorrentes que tiverem iniciado a sua actividade posterior a 2005, deverão comprovar esse facto através da apresentação de declaração de início de actividade, sendo analisada a sua capacidade económica e financeira pela análise dos balancetes disponíveis, aplicando-se os valores do quadro de referência da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, com os índices relativos ao quartil inferior.
f) No caso de se tratar de grupos de empresas que declarem a intenção de constituírem juridicamente numa única entidade, um agrupamento complementar de empresas ou um consórcio externo, cada uma das empresas deverá preencher os requisitos mencionados na alínea d).
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os enumerados nos artigos 15.º e 19.º do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os enumerados nos artigos 15.º e 19.º do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os enumerados nos artigos 15.º e 19.º do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
N.º 101/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 159,93 acrescido do IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Cheque ou numerário.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][1] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que: para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e número do bilhete de identidade do(s) ou representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 9 horas e 30 minutos. Local Sala de reuniões da Câmara Municipal de Vila Verde.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
INTERREG IIIA.
7 de Novembro de 2006. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
1000307613
