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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO INFANTÁRIO DE COUREL
CAPÍTULO I
Constituição, denominação, sede, natureza, âmbito, objecto, associados, órgãos sociais, património
ARTIGO 1.º
Constituição e denominação
É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação de Pais do Infantário de Courel, designada abreviadamente por APIC.
ARTIGO 2.º
Duração e sede
A APIC é constituída por tempo indeterminado, a partir de 18 de Setembro de 2006, tem a sua sede no edifício do Jardim-de-Infância de Courel e situa-se no lugar da Igreja da freguesia de Courel, concelho de Barcelos.
ARTIGO 3.º
Natureza
A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, goza de autonomia administrativa e financeira, defenderá os valores da democracia pluralista e exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 4.º
Âmbito
A Associação congrega e representa todos os pais e encarregados de educação do Jardim-de-Infância da freguesia de Courel.
ARTIGO 5.º
Objecto
A Associação tem por objectivo fundamental colaborar com todos os agentes educativos de forma a melhorar quantitativa e qualitativamente as actividades, os recursos pedagógicos, humanos, físicos e financeiros do Jardim-de-Infância de Courel, com vista ao bem-estar das crianças, à qualidade do ensino, ao sucesso escolar e à satisfação das necessidades das respectivas famílias e da restante comunidade educativa.
ARTIGO 6.º
Competências
1 - Na prossecução dos seus fins, compete à Associação:
a) Apoiar os pais e encarregados de educação a cumprir a sua missão de educadores;
b) Organizar, colaborar ou participar em actividades circum-escolares de apoio ao projecto educativo ou que promovam novos sentidos de educação, induzindo valores sociais que tenham em conta a cooperação, a participação, a motivação e a cidadania;
c) Participar, nos termos da lei, na definição da política de ensino;
d) Participar nos órgãos de administração da escola, nos termos da legislação em vigor;
e) Intervir junto dos órgãos de gestão da escola e ou de outras entidades competentes para a apresentação e resolução de problemas da vida escolar e prestar, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmente lhe venha a ser solicitada;
f) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalações, os equipamentos, os recursos humanos das escolas e jardins, de forma a criar condições de bem-estar, qualidade do ensino e sucesso escolar;
g) Participar no movimento de pais e encarregados de educação ao nível local, regional e nacional;
h) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre todos os agentes educativos, nomeadamente entre alunos, professores, pais, funcionários e autarquia.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
Associados
Os associados podem ser de três categorias: efectivos, honorários e beneméritos.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 8.º
Dos órgãos sociais
1 - São órgãos da APIC:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 - Da composição de cada um dos órgãos sociais da APIC deverão fazer parte pais e encarregados de educação representantes dos alunos do Jardim-de-infância de Courel.
CAPÍTULO IV
Capacidade jurídica e património
ARTIGO 9.º
Direitos, obrigações e património
1 - A Associação pode ser titular de património móvel e imóvel.
2 - Em caso de dissolução da Associação, a assembleia geral decidirá qual o destino a dar ao seu património (bens móveis e imóveis, valores e direitos), ressalvando o disposto no artigo 166.º do Código Civil Português.
CAPÍTULO V
Dissolução da Associação
ARTIGO 10.º
Extinção
A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quatros de todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 11.º
Alteração dos estatutos
Os presentes estatutos só poderão ser alterados por deliberação favorável de três quartos dos sócios efectivos presentes na assembleia geral, convocada expressamente para o efeito.
ARTIGO 12.º
Casos omissos
No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, e no qual se definirão todos os aspectos inerentes à boa execução dos estatutos e ao regular funcionamento desta associação de pais, nomeadamente quanto aos aspectos referentes a categorias, direitos e deveres dos associados, órgãos sociais, sua composição, competências e funcionamento, eleições, mandatos, finanças, patrimónios, alterações regulamentares e as disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 13.º
Comissão instaladora
Entre a aquisição da personalidade jurídica por parte da APIC e a realização da assembleia geral destinada à eleição dos órgãos sociais, esta Associação será gerida por uma comissão instaladora constituída pelos três sócios fundadores.
ARTIGO 14.º
Aprovação dos estatutos
Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam o Jardim-de-infância de Courel, realizada no dia 18 de Setembro de 2006.
Está conforme o original.
19 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219249
