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Ato Original
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Anúncio de abertura de concurso
1 - Concurso promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), com sede na Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000 Coimbra, com os números de telefone: 239400100, 239850200 ou 239400110 e de telefax: 239832824.
2 - O presente concurso tem por objecto a atribuição de usos privativos a novas ocupações do domínio público marítimo (DPM) no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar-Marinha Grande, destinadas a apoios de praia mínimos (APM), apoios de praia simples (APS), apoios de praia completos (APC) e equipamentos de praia (EP), de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto.
3 - Aos candidatos seleccionados será emitida licença/concessão de utilização do DPM, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Janeiro, válida até 20 de Outubro de 2011, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, salvo se entretanto ocorrer a revisão do POOC que conflitua com os lugares atribuídos ou nos termos da legislação aplicável.
4 - Podem apresentar propostas pessoas singulares ou colectivas que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - Não é permitida a apresentação de alterações de cláusulas do caderno e encargos.
6 - Documentos que acompanham a proposta:
a) Requerimento dirigido ao Sr. Presidente da CCDR-C, que deverá conter: declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória; morada para a qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso e nome da pessoa a contactar, data e assinatura;
b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Cópias da declaração do IRS ou IRC dos três últimos anos anteriores ao concurso;
d) Documentos que demonstrem a: experiência anterior do concorrente, no âmbito da actividade posta a concurso, quer pela exploração de outros apoios de praia ou equipamentos, quer de outros estabelecimentos similares, a comprovar por declaração a emitir pela entidade competente;
e) Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos na alínea c) e d) do número anterior pode provar a sua capacidade financeira e técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri;
f) Outros documentos considerados relevantes para a apreciação das propostas.
7 - Fornecimento de documentação:
a) O processo de concurso pode ser consultado no portal: www.ccdrc.pt ou todos os dias úteis, na sede destes serviços, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas;
b) Cópias do programa de concurso, caderno de encargos e planos de praia com os lugares a concurso, em formato PDF, podem ser obtidas gratuitamente no portal: www.ccdrc.pt;
c) Desde que solicitado até às 16 horas e 30 minutos do penúltimo dia anterior à data limite para apresentação da candidatura os candidatos poderão obter cópias, em formato digital ou papel, do programa de concurso, caderno de encargos e planos de praia com os lugares a concurso, nos serviços de tesouraria do local e no horário acima mencionado, mediante o pagamento de 50 e 20 (IVA incluído) respectivamente.
8 - As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), com sede na Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000 Coimbra, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos até ao 25.º dia útil após a data da publicação do anúncio no Diário da República, ou enviados por correio registado com aviso de recepção com data de carimbo até à referida data limite.
9 - A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em papel A4, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, apresentada de forma indecomponível (por exemplo agrafados ou encadernados) com todas as páginas numeradas, e estruturada de forma objectiva.
10 - A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa, ou não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
11 - Pelas 10 horas e 30 minutos do dia útil seguinte ao da data limite para a entrega das propostas procede-se, em acto público, à abertura dos invólucros recebidos para as candidaturas a APM, APS, APC e EP respectivamente.
12 - Os métodos a utilizar na selecção e classificação final dos concorrentes compreenderão a avaliação dos elementos entregues pelos concorrentes através de critérios gerais, aplicáveis a todas as tipologias, e critérios específicos em função de cada tipologia:
a) Critérios gerais - APM, APS, APC e EP:
a.1) Experiência do concorrente avaliada com base no currículo, ao nível da:
a.1.1) Actividade comercial que se propõe desempenhar no apoio de praia;
a.1.2) Actividade desenvolvida enquanto concessionário de praia;
a.1.3) Actividades de educação ambiental desenvolvidas e outras actividades relacionadas com o litoral/praia;
a.2) Acções recreativas que se propõe realizar na área concessionada;
a.3) Acções de educação ambiental e de colaboração nas acções de protecção dos sistemas;
b) Critérios específicos:
APM:
b.1) Grau de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada permitida pelo projecto do apoio de praia mínimo, tendo por base o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, vertido no n.º VI do artigo 11.º do caderno de encargos;
b.2) Avaliação do projecto quanto às seguintes características:
b.2.1) Funcionalidade;
b.2.2) Qualidade dos materiais;
b.2.3) Facilidade de montagem e desmontagem ou deslocação das instalações;
b.3) Avaliação da integração/adaptação do apoio de praia no/ao meio envolvente:
b.3.1) Adequada integração paisagística;
b.3.2) Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (energia eléctrica, acessos, base de suporte assente sobre estacaria se aplicável, etc.);
APS e APC:
b.1) Cumprimento dos critérios do programa funcional previsto n.º II do artigo 11.º do caderno de encargos e grau de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada relativamente ao projecto do apoio de praia a apresentar:
b.1.1) Cumprimento das áreas definidas quanto ao programa funcional do apoio de praia segundo o n.º II do artigo 11.º do caderno de encargos;
b.1.2) Acessibilidade para as pessoas com mobilidade condicionada, tendo por base o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, vertido no n.º IX do artigo 11.º do caderno de encargos;
b.2) Avaliação do projecto quanto às seguintes características:
b.2.1) Funcionalidade;
b.2.2) Qualidade dos materiais;
b.3) Originalidade do projecto no âmbito do concurso;
b.4) Avaliação da integração/adaptação do apoio de praia no/ao meio envolvente:
b.4.1) Adequada integração paisagística;
b.4.2) Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (infra-estruturas, acessos, base de suporte assente sobre estacaria, se aplicável, etc.).
EP:
b.1) Grau de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada permitida pelo equipamento de praia, de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, e vertido no n.º IX do artigo 11.º do caderno de encargos;
b.2) Avaliação do projecto quanto às seguintes características:
b.2.1) Funcionalidade;
b.2.2) Qualidade dos materiais;
b.3) Originalidade do projecto no âmbito do concurso;
b.4) Avaliação da integração/adaptação do equipamento de praia no/ao meio envolvente:
b.4.1) Adequada integração paisagística;
b.4.2) Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (infra-estruturas, acessos, base de suporte assente sobre estacaria, se aplicável, etc.).
13 - A classificação final para cada candidatura é calculada com base nas alíneas do número anterior.
11 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente, José Manuel Martins.
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