Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Padrão - Estabelecimento de Ensino, sito na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 48, freguesia de Loures, concelho de Loures, distrito de Lisboa, propriedade de Padrão - Estabelecimento de Ensino, Lda, sendo requerente Padrão - Estabelecimento de Ensino, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - centro de actividades de tempos livres;
Lotação máxima - 20 crianças por turno.
17 de Outubro de 2006. - A Directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000219498
