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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE ESTREMOZ
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Processo n.º 199/06.2TBETZ.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente: IDEALFRIO - Equipamentos Hoteleiros e Similares, Lda
Administrador da insolvência: Alfenim da Costa e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Devedor: IDEALFRIO - Equipamentos Hoteleiros e Similares, Lda, número de identificação fiscal 503185655, com endereço na Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 11, Santo André, 7100-000 Estremoz; e
Administrador da insolvência - solicitador Alfenim da Costa, com endereço na Tapada da Alfarrobeira, lote 2, apartado 37, Alandroal, 7250-101 Alandroal.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 6 de Dezembro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião da assembleia de credores, ficando sem efeito a data anteriormente designada.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores, por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
3 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Bruno Guimarães. - O Oficial de Justiça, António Calado.
1000307493
