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Ato Original
SEBASTIÃO & SANTOS, SROC
Cópia da escritura lavrada no Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, extraída de fl. 13 a fl. 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 124-A.
Alteração parcial do contrato
No dia 9 de Novembro de 2006, em Lisboa, e no Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, perante mim, Paloma da Paz Costa Lavrador Rito, notária, compareceram como outorgantes:
1.º Dr. Sebastião António Pires Carriço, com o número fiscal de contribuinte 122423860, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 374, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado com Maria Antónia de Jesus Martins Carriço, no regime de comunhão de adquiridos, residente na Rotunda Park, lote 3, 3.º, E, Alto do Pacheco, Vale de França, Portimão;
2.º Dr. Carlos Alberto Marques dos Santos, com o número fiscal de contribuinte 143007467, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 834, casado com Ana Bela dos Santos Gaspar, no regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua do Poeta Acácio Antunes, 18, Figueira da Foz.
Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente com os n.os 2355831, de 27 de Janeiro de 1998, e 4001726, de 26 de Setembro de 2000, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa e de Coimbra.
Pelos outorgantes, foi dito:
Que são os únicos e actuais sócios da sociedade civil de revisores oficiais de contas, Sebastião A. P. Carriço & Carlos A. M. Santos, SROC, constituída por escritura de 3 de Setembro de 1993, lavrada a fl. 86 do livro de notas n.º 76-G do 1.º Cartório Notarial de Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 503095702, e sede na Praceta de Raul Proença, 3, 4.º, direito, freguesia da Damaia, concelho da Amadora, inscrita na lista das Sociedades de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 117, com o capital social de 5200, integralmente realizado e dividido em duas quotas: uma de 3900, do sócio Sebastião António Pires Carriço, e uma de 1300, do sócio Carlos Alberto Marques dos Santos;
Que, pela presente escritura e de comum acordo, deliberam:
1) Alterar a firma social para Sebastião & Santos, SROC;
2) Dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do contrato de sociedade;
Que, em consequência, alteram parcialmente o contrato social, com referência ao n.º 1 do artigo 1.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Sebastião & Santos, SROC, e tem a sua sede na Praceta de Raul Proença, 3, 4.º, direito, freguesia da Damaia, concelho da Amadora.
2 - ...
Adverti os outorgantes de que deve ser promovido o registo, no prazo de dois meses, a contar de hoje, na lista dos revisores oficiais de contas.
Exibiram o certificado emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 27 de Outubro de 2006.
Arquivo a alteração ao contrato social, aprovada pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, na reunião de 9 de Outubro de 2006.
A declaração emitida pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, pelas quais verifiquei que a dita sociedades e os referidos sócios se encontram inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com os números atrás mencionados, encontrando-se no exercício efectivo de todos os seus direitos.
Foi liquidada, neste acto, a importância de 25, referente ao imposto do selo devido pela escritura.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.
(Assinaturas ilegíveis.) - A Notária, Paloma da Paz Costa Lavrador Rito.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2006. - O Terceiro-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
3000219505
