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Ato Original
DIAMANTE - BAZAR ERÓTICO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08227/07041995; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/07041995.
Certifico que entre Stefan Reicherdt, Fabian Reicherdt, Gisela Brigitte Monika Reicherdt, Klaus Peter Herbert Günter Schenk, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de Diamante - Bazar Erótico, Lda, tem a sua sede no Complexo Industrial Moinho Vermelho, Casal Popa, no lugar e freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
§ 1.º Por decisão da gerência, a sede social poderá ser mudada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
§ 2.ºA sociedade pode criar ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de todos os artigos eróticos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, e corresponde à soma de quatro quotas iguais, de cem mil escudos cada, pertencentes uma a cada uma dos sócios Stefan Reicherdt, Fabian Reicherdt, Gisela Brigitte Monika Reicherdt e Klaus Peter Herbert Günter Sehenk.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social e estes poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Stefan Reicherdt, que fica, desde já, nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida; porém, a estranhos, depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado aos sócios não cedentes o direito de preferência.
Está conforme o original.
30 de Junho de 1997. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000219256
