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Ato Original
INDICO - INDÚSTRIA IMOBILIÁRIA E COMÉRCIO, LDA
Sede: Rua de Nossa Senhora das Victórias, Edifícios São Francisco, 1.º, direito, Fátima, Ourém
Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 01883; identificação de pessoa colectiva n.º 504996932; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/20000710.
Certifico que entre Filipe Mendes Carvalho, casado com Custódia Paula Neto Rosa Santos Carvalho, na comunhão de adquiridos e residente na Rua de Nossa Senhora das Vitórias, Edifício São Francisco, 1.º, direito, Fátima, Ourém, e Serafim Carvalhana da Silva, casado com Carole Rene Queva Carvalhana da Silva, na comunhão de adquiridos e residente em 41, Rue Pierre Loti, Wasquehal, França. Foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação de Indico - Indústria Imobiliária e Comércio, Lda, e regula-se pelas normas legais aplicáveis e por este contrato social.
ARTIGO 2.º
Sede
A sua sede situa-se na Rua de Nossa Senhora das Victórias, Edifício São Francisco, 1.º, direito, freguesia de Fátima, concelho de Vila Nova de Ourém, podendo, mediante deliberação da gerência, ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes.
ARTIGO 3.º
Objecto social
1 - O objecto da sociedade consiste no exercício das actividades de compra e venda de bens mobiliários e imobiliários, nomeadamente para revenda, de gestão de investimentos imobiliários, de arrendamento e administração de imóveis, da indústria de construção civil e da execução de empreitadas de obras públicas e privadas, de prestação de serviços de consultoria e da elaboração de estudos e projectos conexos com as referidas actividades.
2 - A sociedade pode adquirir e alienar participações em quaisquer outras sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
CAPÍTULO II
Capital social, cessão e amortização de quotas
ARTIGO 4.º
Capital social
O capital social é de cinco mil de euros, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas cujos valores nominais e titulares a seguir se indicam:
a) Uma quota do valor nominal de quatro mil e novecentos euros, pertencente ao sócio Filipe Mendes Carvalho; e
b) Uma quota do valor nominal de cem euros, pertencente ao sócio Serafim Carvalhana da Silva.
ARTIGO 5.º
Cessão de quotas e direitos de preferência
1 - A cessão de quotas, total ou parcial, é livremente permitida entre os sócios, podendo os mesmos, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
2 - No caso de cessão onerosa de quotas, total ou parcial, a estranhos, os sócios têm direito de preferência.
3 - Para o efeito da possibilidade do exercício desse mesmo direito de preferência, o sócio que pretenda alienar a sua quota, no todo ou em parte, transmitirá esse seu desejo aos restantes sócios, por meio de cartas registadas com aviso de recepção, indicando quais as condições em que vai efectuar a cessão, e estes, por sua vez, comunicarão àquele, pela mesma forma e dentro do prazo máximo de 15 dias, a contar da data da recepção da dita carta, se pretendem ou não adquirir a referida quota.
4 - No caso de mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, a quota a adquirir será dividida entre os mesmos na proporção das respectivas quotas que já lhes pertencerem.
5 - Os sócios interessados na aquisição da quota podem entre si acordar, por unanimidade, numa repartição da mesma quota diversa da correspondente ao critério da proporcionalidade às quotas que cada um deles à data possuir.
6 - A cessão onerosa de quotas, total ou parcial, a estranhos somente é permitida no caso de nenhum sócio pretender exercer o respectivo direito de preferência, nos termos e condições fixados nos anteriores números deste artigo.
7 - Provando-se simulação de preço na cessão onerosa de quotas, a preferência será exercida pelo valor da quota emergente do último balanço aprovado.
8 - No caso de cessão gratuita de quotas entre vivos, total ou parcial, os sócios têm direito de preferência, a qual será exercida pelo valor da quota emergente do último balanço aprovado.
9 - Ao direito de preferência consignado neste artigo é atribuída eficácia real, nos termos da legislação aplicável.
ARTIGO 6.º
Amortização de quotas
É admitida a amortização de quotas pela sociedade:
a) Por acordo com o sócio;
b) Se uma sociedade proprietária de uma quota se dissolver ou for declarada falida;
c) Se uma quota for penhorada, arrestada, ou, por qualquer forma, sujeita a apreensão judicial;
d) Se um sócio ceder a sua quota em infracção ao disposto no artigo 5.º;
e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informação que lhe assiste; e
f) Nos de mais casos previstos na lei.
§ 1.º A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de noventa dias contados do conhecimento por algum gerente da sociedade de qualquer dos eventos referidos nas alíneas deste artigo.
§ 2.º O montante que a sociedade tiver de pagar pela amortização de qualquer quota será fixado pela assembleia geral, devendo essa fixação realizar-se em conformidade com o balanço e as contas aprovados e respeitantes ao exercício anterior, bem como com um balanço e contas especiais relativos ao período decorrido do exercício em curso, elaborado para o efeito.
§ 3.º O pagamento ao titular das quotas em causa será efectuado em duas prestações semestrais e iguais, vencíveis no último dia dos meses de Junho e de Dezembro do ano subsequente ao da amortização.
CAPÍTULO III
Gerência
ARTIGO 7.º
A gerência
1 - A gerência social é exercida por uma ou mais pessoas, sócios ou não sócios, conforme for deliberado pela assembleia geral, e esta competindo igualmente a eleição dos gerentes.
2 - Fica desde já designado gerente o sócio Filipe Mendes Carvalho.
3 - A sociedade fica obrigada:
a) Pela assinatura simples do gerente Filipe Mendes Carvalho;
b) Pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes;
c) Pelas assinaturas conjuntas de um gerente e de um procurador da sociedade, agindo este dentro dos limites da respectiva procuração;
d) Pela assinatura simples de um gerente em quem a gerência haja delegado competência especial nos termos do disposto no número cinco deste artigo; e
e) Pela assinatura simples de um procurador ou pelas assinaturas conjuntas de dois ou mais procuradores da sociedade, agindo dentro dos limites das respectivas procurações.
4 - Compete à gerência:
a) Exercer, em geral, os poderes normais de administração social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
c) Tomar de arrendamento quaisquer bens imóveis, independentemente do prazo;
d) Praticar todos os actos e celebrar os contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
e) Contratar empregados, fixar os respectivos vencimentos e fazer cessar os respectivos contratos; e
f) Adquirir ou alienar quaisquer veículos automóveis para serviço da sociedade.
5 - A gerência pode delegar num dos seus membros competência especial para determinados negócios ou espécies de negócios, devendo tal delegação atribuir expressamente àquele o poder de vincular a sociedade.
6 - É vedada aos gerentes a prática de actos alheios aos negócios sociais, respondendo aqueles perante a sociedade pelos danos que lhe causarem em consequência de tais actos.
CAPÍTULO IV
Assembleias gerais
ARTIGO 8.º
Assembleia geral
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas, pelo menos, com 15 dias de antecedência das respectivas datas, salvo nos casos em que a lei determinar formalidades e prazos especiais de convocação.
Conferido, esta conforme.
31 de Outubro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Alice Vieira de Oliveira Sousa.
3000219104
