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Ato Original
NEPTUNO MEDIEVAL - ARTIGOS DE DECORAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8400/960823; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 38/960823.
Certifico que entre Pedro Alfaro Pereira dos Santos e Cruz e José Carlos Paiva dos Santos foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Neptuno Medieval - Artigos de Decoração, Lda, tem a sua sede na Rua do Vale do Tojeiro, 13, Lazarim, freguesia de Monte da Caparica, concelho de Almada.
1 - Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criadas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do País.
2 - A sociedade poderá sob forma legal, associar-se com outras pessoas, para formar sociedades, agrupamentos complementares, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na importação e exportação de artigos de decoração.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, pertencentes cada uma delas a cada um dos sócios Pedro Alfaro Pereira dos Santos e Cruz e José Carlos Paiva dos Santos.
ARTIGO 4.º
A gerência e administração da sociedade podendo não ser remunerada, se tal for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios.
1 - Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios pelo valor nominal, se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou venha a ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de um processo judicial.
ARTIGO 6.º
A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas quando feita a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
ARTIGO 7.º
Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, com voto unânime de todos os sócios até ao montante máximo de vinte milhões de escudos e qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que em assembleia geral forem estabelecidos.
ARTIGO 8.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
20 de Setembro de 2001. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino Almeida.
3000219070
