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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 28/DA/2006
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira datado de 26 de Maio de 2006, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico superior.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
2 - Local de trabalho - Biblioteca Municipal de Moimenta da Beira.
3 - A remuneração mensal será fixada, nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 400, de acordo com o previsto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de 1287,68 euros.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série A, n.º 156.
5 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento da vaga.
6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Requisitos gerais de admissão - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9 - Requisitos especiais de admissão - os mencionados no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
10 - Forma de apresentação da candidatura - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira ou remetido pelo correio, até ao termo fixado, sob registo e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos, desta Câmara, nas horas normais de expediente.
11 - Elementos que devem constar no requerimento:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
12 - Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
12.1 - Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a esses requisitos.
13 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada uma das provas, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou faltem a alguns dos métodos:
CF = 0.50 AC + 0.30 PEC + 0.20 EPS
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
PEC = prova escrita de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que, na mesma, obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
14.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e versará sobre a matéria seguinte:
a) Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - estabelece o Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho - aprova o Estatuto das Carreiras de Pessoal Específicas das Áreas Funcionais de Biblioteca e Documentação e de Arquivo.
b) Conhecimentos específicos:
Princípios de Gestão de Bibliotecas de Leitura Pública planificação e organização de serviços e de recursos materiais e humanos.
Princípios de descrição bibliográfica/linguagem documental;
Promoção e difusão da informação/animação cultural em Bibliotecas de Leitura Pública.
Bibliografia:
Regras Portuguesas de Catalogação; ISBD (ER); ISBD (CR); NP3715; NP4036; Manuel UNIMARC; Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.
Classificação Decimal Universal.
Serão excluídos imediatamente os candidatos que obtenham nota final inferior a 9,5 valores.
14.2 - Avaliação curricular (AC) - graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores seguintes:
a) Habilitação académica (HA);
b) Experiência profissional (EP), de acordo com a fórmula seguinte:
AC = 0.40 HA + 0.10 EP
em que:
HA = habilitação académica que será valorada, com base na ponderação da nota final obtida no curso de formação em Biblioteca e Documentação a que se reporta o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, grau académico exigido para ser opositor a concurso.
EP = experiência profissional:
EP = 0.5 TS + 0.5 FC
em que:
EP = experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço (TS) efectivo em funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, bem como a formação complementar (FC) até um máximo de 20 valores, de harmonia com o seguinte:
Tempo de serviço na área funcional (TS):
a) Nenhum - 10 valores;
b) Até seis meses - 12 valores;
c) Por cada módulo de seis meses completos, para além do previsto na alínea b), acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.
FC = formação complementar, em que se ponderarão as acções de formação e curso de formação, aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso até um máximo de 20 valores, tendo em conta o seguinte:
Formação complementar - 5% (FC):
a) Nenhuma - 10 valores;
b) Por cada acção de formação complementar ou outros, com duração até 12 horas - acresce 1 valor;
c) Idem, com duração de doze a vinte e cinco horas - acrescem 2 valores;
d) Idem, com duração igual ou superior a um mês - acrescem 3 valores.
14.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
A - Motivação para o desempenho do cargo.
B - Identificação com o conteúdo funcional do cargo.
C - Sentido crítico e de responsabilidade.
D - Espírito de iniciativa.
A entrevista profissional de selecção será classificada de 8 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:
14.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para aplicação dos métodos de selecção, através da forma que se mostrar mais adequada das previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35.º
15 - Publicação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. António José Tavares Bondoso, chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
Dr. Sérgio Bruno Gomes Tavares, técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.
Vogais suplentes:
Dr. Jorge de Jesus Costa, vereador em regime de tempo inteiro.
Dr. Rui Pedro Ribeiro Esperança, técnico superior de 2.ª classe - arquivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.
11 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.
1000304047
