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Ato Original
Despacho n.º 1045/2021
Considerando que:
1) Pelo despacho P.PORTO/P-047/2020 foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental com vista à aprovação do Regulamento de Bolsas a Estudantes Empreendedores;
2) Não houve manifestação de interessados na participação no procedimento, pelo que não há lugar a audiência dos interessados;
3) O artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto estabelece "a excelência na formação de cidadãos de elevada competência profissional, científica, técnica e artística" como parte da missão do Instituto;
4) As alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto estabelecem como atribuição do Instituto "A formação de alto nível, com elevada exigência qualitativa, nos aspetos humanístico, cultural, científico, artístico, tecnológico e profissional, num ambiente de democraticidade e participação" e "A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho";
5) O n.º 7 do artigo 136.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que aprova o "Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização", prevê, "no caso dos projetos realizados na área da promoção do espírito empresarial" a atribuição de "bolsas destinadas a jovens empreendedores que desenvolvam um projeto empresarial, cujos limites e condições a atribuir são definidos em avisos para apresentação de candidaturas ou convites".
6) É importante providenciar os mecanismos de suporte e regulamentação, dentro do P.PORTO, para as bolsas previstas no n.º 7 do artigo 136.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro;
7) Os custos/benefícios resultantes das normas propostas foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que os custos estão equilibrados com os benefícios;
8) É da competência do Presidente do Politécnico "aprovar regulamentos" - artigo 92.º n.º 2 o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigo 27.º n.º 1 s) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
No cumprimento do estatuído na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto determino:
a) A aprovação do Regulamento de Bolsas a Estudantes Empreendedores, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) A publicação do referido regulamento no Diário da República.
12 de janeiro de 2021. - O Presidente, João Rocha.
ANEXO
Regulamento de Bolsas a Estudantes Empreendedores
Regulamento P.PORTO/P-001/2021, aprovado através do Despacho P.PORTO/P-002/2021
CAPÍTULO 1
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis às Bolsas a Estudantes Empreendedores do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por P.PORTO.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se ao financiamento, pelo P.PORTO das bolsas previstas no n.º 7 do artigo 136.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o "Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização", adiante designado por RECI, a estudantes do P.PORTO a desenvolver atividades de promoção de espírito empresarial enquadradas em projetos financiados no âmbito do RECI.
2 - As atividades dos estudantes podem ser realizadas em qualquer Unidade, Grupo, Departamento, Área Científica ou outra estrutura do P.PORTO, onde sejam desenvolvidas atividades de promoção de espírito empresarial.
CAPÍTULO 2
Bolsas a estudantes empreendedores
Artigo 3.º
Objeto das bolsas
1 - As bolsas objeto do presente Regulamento visam estimular o desenvolvimento de ideias inovadoras, de iniciativas empresariais e da criação de novas empresas, em atividades no âmbito dos domínios de atuação do P.PORTO, tendo como objetivo a promoção do espírito empresarial empreendedor nos estudantes.
2 - As bolsas serão atribuídas a estudantes empreendedores do P.PORTO, sendo dada preferência àqueles que pretendam arriscar na criação do seu emprego nas áreas eventualmente definidas nos avisos de abertura das bolsas.
3 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo a entidade pagadora da bolsa perante o/a estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
4 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao/à estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 4.º
Duração
1 - As bolsas objeto do presente regulamento terão uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, não renovável, tendo início a partir da data de assinatura do contrato da mesma;
2 - A duração máxima da bolsa poderá ser condicional à existência de avaliações intercalares ao projeto empresarial objeto de apoio, para aferir se a sua implementação alcançou um nível de maturidade razoável que justifique a necessidade de prolongar o seu tempo de vida.
Artigo 5.º
Componentes das bolsas
1 - A bolsa é concretizada através de um subsídio único, cujo montante é determinado no aviso de abertura, e de acordo com o financiamento aprovado para o efeito;
2 - Quando a duração da bolsa for superior a 3 meses, o subsídio poderá ser pago em parcelas mensais ou trimestrais;
CAPÍTULO 3
Regime das bolsas de investigação
SECÇÃO I
Candidatura, avaliação, concessão e renovação de bolsas
Artigo 6.º
Abertura de concursos
1 - O aviso de abertura de concursos é subscrito pelo Presidente do P.PORTO, ou por quem ele delegue, sob proposta do responsável do projeto que promove a atribuição da bolsa, desde que outro procedimento não seja exigido pelo programa de financiamento.
2 - Os concursos são publicitados através da Internet, no portal do P.PORTO e, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, nomeadamente os exigidos pelas entidades financiadoras.
3 - O aviso de abertura deve indicar:
a) O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso;
b) Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
c) A duração das bolsas;
d) O prazo e forma da candidatura;
e) Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
f) As fontes de financiamento;
g) Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso;
h) Os procedimentos de autorização da despesa;
i) O júri de seleção.
4 - O aviso de abertura dos concursos pode determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram, no todo ou em parte, de forma eletrónica.
5 - O aviso de abertura deve seguir o modelo constante do Anexo I, o qual pode ser adaptado de acordo com os requisitos do projeto que enquadra o financiamento, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.
Artigo 7.º
Candidatos
1 - Podem candidatar-se às bolsas financiadas pelo P.PORTO todos as/os estudantes do P.PORTO, com inscrição válida, no momento da candidatura, em cursos de licenciatura, mestrado ou outro curso não conferente de grau.
2 - O aviso de abertura poderá indicar eventuais restrições adicionais, nomeadamente quando previstas nos regulamentos das entidades financiadoras.
3 - Em casos devidamente fundamentados, o aviso de abertura poderá permitir também candidaturas de estudantes de outras instituições de ensino, superior ou outras, nomeadamente no âmbito de protocolos e cursos em colaboração.
Artigo 8.º
Documentos de suporte da candidatura
1 - Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação.
2 - Nenhum documento que devesse ter sido submetido em sede de candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 9.º
Avaliação das candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso, de forma a assegurar a transparência na seleção de candidatos.
2 - A avaliação deverá incidir apenas sobre os seguintes critérios:
a) Mérito do candidato;
b) Mérito da ideia proposta, quando aplicável
3 - Se a escolha das ideias inovadoras for independente dos candidatos, a avaliação incidirá apenas sobre o mérito do candidato.
4 - A avaliação é sempre fundamentada, de forma clara, concisa e suficiente.
5 - A avaliação de quaisquer parâmetros relativos aos candidatos especificados no aviso de abertura deverá estar sempre suportada por documentos submetidos em sede de candidatura.
6 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental do P.PORTO.
Artigo 10.º
Divulgação dos resultados
1 - O projeto de resultados da avaliação é divulgado no local indicado no aviso de abertura do concurso até 30 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
2 - Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados ou da consulta pública.
4 - O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido projeto à decisão final.
5 - Todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica.
Artigo 11.º
Concessão de bolsas
1 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente regulamento, assim como no regulamento da entidade financiadora, se aplicável, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida nos termos do artigo seguinte.
2 - A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre o P.PORTO e o/a estudante (Anexo II).
3 - Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres de estudante do P.PORTO.
Artigo 12.º
Contratualização
1 - O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção no serviço de recursos humanos da unidade orgânica que financia a bolsa, de toda a documentação exigível, designadamente:
a) Atas do procedimento de atribuição de bolsa;
b) Declaração prevista no artigo 6.º do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico do Porto;
c) Curriculum vitae do/da estudante;
2 - Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o P.PORTO deve contratualizar a bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
3 - Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa, o/a estudante deve devolvê-lo ao P.PORTO devidamente assinado.
4 - A não entrega da documentação prevista no n.º 1 do presente artigo, no prazo de três meses após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
SECÇÃO II
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 13.º
Exclusividade
A atribuição de bolsa não prejudica a receção, pelo/a estudante, de bolsas de estudo de ação social e respetivos complementos e benefícios, de subsídio social de mobilidade, de bolsas de mérito ou de bolsas de estudo de apoio à realização de períodos de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, desde que a acumulação seja permitida pelos respetivos regulamentos.
Artigo 14.º
Encargos
1 - Constituem encargos o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, autorizadas ou determinadas pelo P.PORTO, relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa.
2 - Os pagamentos referidos no número anterior são feitos nas condições previstas no regime praticado pelo P.PORTO ou, designadamente nas instituições públicas, no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 15.º
Pagamento das componentes da bolsa
1 - Os pagamentos devidos ao/à estudante são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este/a no processo.
2 - O pagamento do subsídio é realizado após receção no serviço de recursos humanos da unidade orgânica que financia a bolsa de declaração do responsável do projeto do cumprimento das atividades previstas para o período em causa (Anexo III).
Artigo 16.º
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do P.PORTO.
SECÇÃO III
Termo e cancelamento de bolsas
Artigo 17.º
Relatório final de bolsa
1 - O/a estudante deve apresentar ao P.PORTO, até 30 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo os endereços URL das comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pela avaliação do responsável do projeto, conforme modelo no Anexo III.
2 - A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao/à estudante implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 18.º
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos estudantes sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Artigo 19.º
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
1 - Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento e no contrato, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida.
2 - Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos.
3 - As importâncias posteriormente recebidas pelo/a estudante devem ser restituídas no prazo máximo de 30 dias a contar do seu recebimento.
4 - Todas as obrigações de caráter pecuniário relativas ao período de execução do contrato devem ser exigidas pelo/a estudante ao P.PORTO no prazo de 30 dias úteis após a declaração de cessação da bolsa, sem prejuízo das situações de justo impedimento.
Artigo 20.º
Não cumprimento dos objetivos
O/a estudante que não atinja os objetivos estabelecidos para a bolsa, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado/a, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Artigo 21.º
Cancelamento da bolsa
1 - A bolsa pode ser cancelada pelo P.PORTO, na sequência de auditoria promovida pelo P.PORTO, ou de uma avaliação negativa do desempenho do/a estudante realizada pelo responsável do projeto, sempre após audição do/a estudante.
2 - Para além dos motivos expressamente previstos no presente Regulamento, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do/a estudante constantes do presente regulamento, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao/à estudante.
3 - O/a estudante poderá rescindir unilateralmente o contrato com um aviso prévio de 60 dias no caso de bolsas de duração superior ou igual a 6 meses. Em bolsas de duração inferior a 6 meses deverá ser dado um aviso prévio proporcional à duração da respetiva bolsa no equivalente a 5 dias por cada mês de bolsa, desde que não se verifique nenhuma das alíneas anteriores.
CAPÍTULO 4
Disposições finais
Artigo 22.º
Menção de apoios e divulgação de resultados
1 - Deve ser expressa a menção de apoio financeiro do P.PORTO e o respetivo programa de financiamento em todas as atividades direta ou indiretamente financiadas pelo P.PORTO, assim como em todas as comunicações, publicações e criações, bem como teses, realizadas com os apoios previstos neste regulamento.
2 - Quando se trate de atividades apoiadas por financiamento comunitário, designadamente FSE ou FEDER, devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias do programa e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.
3 - A divulgação de resultados financiados ao abrigo do presente regulamento deve obedecer às normas de propriedade intelectual, acesso aberto de dados, publicações e outros resultados em vigor no P.PORTO.
Artigo 23.º
Acompanhamento e controlo
1 - O acompanhamento das bolsas é feito pelos responsáveis, no P.PORTO, pelos projetos financiados que suportam as bolsas.
2 - Em todas as bolsas financiadas pelo P.PORTO, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento externo, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte do P.PORTO, ou de outros organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos estudantes apoiados e responsáveis dos projetos a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do P.PORTO, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Artigo 25.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
ANEXO I
Modelo de aviso de abertura
Anúncio para atribuição de __ Bolsa (s) de Estudante Empreendedor, Ref.ª: ___
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de __ Bolsa(s) de Estudante Empreendedor no âmbito do Projeto/Unidade ___, financiado/a pelo ___, nas seguintes condições:
1 - Área científica
___
2 - Requisitos de admissão
Requisitos gerais
a) Estar inscrito num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou em curso não conferente de grau académico do Instituto Politécnico do Porto;
b) Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
c) Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
d) Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação).
Requisitos específicos:
a) ...
b) ...
Fatores preferenciais:
a) ...
b) ...
3 - Plano de trabalhos
Desenvolvimento de ideia inovadora/atividade de empreendorismo, no âmbito do projeto/da unidade ___ designadamente:
a) ___;
b) ___;
4 - Legislação e regulamentação aplicável
Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do P.PORTO (Regulamento P.PORTO/P-001/2021), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-002-2021.
Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização, Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
5 - Responsável e local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido na Escola/Unidade ___ do Instituto Politécnico do Porto, sob a responsabilidade de ___.
6 - Duração e regime de atividade
Contrato de bolsa de ___ meses, conforme a regulamentação aplicável.
Ou
Contrato de bolsa de ___ meses iniciais, eventualmente acrescido de ___ meses, se a avaliação ao projeto empresarial objeto de apoio permita identificar que alcançou um nível de maturidade razoável que justifique a necessidade de prolongar o seu tempo de vida e, consequentemente, a continuidade de atribuição de bolsa, conforme a regulamentação aplicável.
7 - Valor do subsídio de manutenção mensal
O montante da bolsa corresponde a (euro) (___), pago no fim do período/mensalmente/trimestralmente, de acordo com o previsto no regulamento, e conforme Pedido(s) de Autorização de Despesas n.º ___.
8 - Método de seleção e composição do júri
O método de seleção a utilizar será em conformidade com os seguintes critérios de seleção e respetivas valorações:
a) ...
b) ...
Os candidatos poderão ser excluídos do concurso com os seguintes fundamentos:
a) Por não possuírem os requisitos obrigatórios requeridos no edital do concurso (ponto 2.);
b) Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 em qualquer uma das componentes de avaliação, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não sendo avaliados na(s) componente(s) seguinte(s);
c) A falta de comparência à entrevista por parte do candidato ou ainda a indisponibilidade do mesmo em prestar os eventuais esclarecimentos adicionais que lhe forem solicitados, equivale à desistência do concurso.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri - ___;
Vogal Efetivo - ___, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos;
Vogal Efetivo - ___;
Vogal Suplente - ___.
9 - Forma de publicitação/notificação dos resultados
Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos eletronicamente, através da plataforma eletrónica disponível em ..., de acordo com os prazos previstos no Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do P.PORTO.
10 - Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas
O concurso encontra-se aberto no período de __ dias, de __ de __ de 202_ a __ de __ de 202_.
As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em ..., e da respetiva submissão até ao termo do prazo fixado em conjunto com os restantes documentos:
1) Curriculum Vitae;
2) Declaração, sob compromisso de honra, que tomou conhecimento do Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do P.PORTO (P.PORTO/P-XXX/2021), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-XXX-2021, e que se compromete a cumprir o mesmo;
3) Outros documentos que o candidato considere relevantes.
Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer outra via eletrónica que não a determinada.
Escola/Centro
Morada
Contactos
__ de __ de 202_. - O Presidente do Politécnico do Porto, João Rocha.
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Entre:
Primeiro: O Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), com sede em Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465, Porto, com o n.º de identificação fiscal 503606251, representado neste ato pelo Professor Doutor João Manuel Simões da Rocha na qualidade de Presidente, adiante designado por "Primeiro Outorgante", e
Segundo: ___, portador do Cartão de Cidadão/Passaporte n.º ___ e do n.º de identificação fiscal ___, residente em ___, adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Estudante Empreendedor, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do Instituto Politécnico do Porto, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Estudante Empreendedor com a referência ___, no âmbito do Projeto/Unidade ___, com início a ___, pelo período de ___.
Cláusula Segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos descrito no processo de candidatura, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas, a partir da data de início acima referida.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no âmbito da atividade do projeto mencionado na cláusula primeira, nas instalações da Unidade/Grupo/Escola ___, o qual tem como responsável ___.
Cláusula Quarta
1 - O valor da bolsa a atribuir ao Segundo Outorgante é de ___.
2 - O subsídio é pago mensalmente/trimestralmente/no fim do período do contrato.
Cláusula Quinta
O Primeiro Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
b) Quando se verificar que o Segundo Outorgante prestou falsas declarações;
c) Noutros casos previstos no Regulamento de Estudante Empreendedor do P.PORTO.
Cláusula Sexta
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo, ou com alteração das circunstâncias.
Cláusula Sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Estudante Empreendedor do Instituto Politécnico do Porto em vigor na data do contrato, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Oitava
1 - O Segundo Outorgante compromete-se a manter confidenciais, durante e após o termo do presente contrato, as informações, estudos e projetos que tenha conhecimento do Primeiro Outorgante, com a exceção dos necessários para a execução e disseminação do plano de trabalhos da bolsa, sempre de acordo com as indicações do responsável pela bolsa.
2 - O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar as disposições e instrumentos previstos no Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico do Porto, nomeadamente a aceitação do previsto no seu Artigo 6.º
Cláusula Nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Centro de Arbitragem Administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou eventual renovação do mesmo será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Porto, ...de ...de
O Primeiro Outorgante, João Rocha, presidente do P.PORTO. - O Segundo Outorgante, (Nome)
ANEXO III
Modelo relatório intercalar/final
313887624
