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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 901/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo despacho de delegação de competências da Ministra da Saúde de 2 de Outubro de 2000, subdelego na secretária-geral do Ministério da Saúde, licenciada Maria de Aires Mendes de Aleluia, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, fossem da competência ministerial, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte com excepção dos contratos de tarefa e avença ao abrigo do disposto no n.º 7 do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais afectas ao meu Gabinete, até ao limite das competências dos directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda respectivamente os 15 000 contos e os 20 000 contos;
d) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante subdelegado;
e) Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante subdelegado.
3 - É, ainda, delegada a competência para designar consultor jurídico para a prática dos actos processuais previstos na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
4 - A secretária-geral apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório de síntese donde constem os elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados por subdelegação ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do presente despacho.
5 - Ficam por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela secretária-geral do Ministério da Saúde no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Nélson Madeira Baltazar.