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Ato Original
Aviso n.º 17 821/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 37/2000 para a categoria de assistente de neurocirurgia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 7 de Novembro de 2000, se encontram abertos os seguintes concursos internos gerais de provimento em lugares vagos do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 674/95, de 28 de Junho, e 988/2000, de 14 de Outubro:
Concurso A - uma vaga de assistente de neurocirurgia sem diferenciação específica.
Concurso B - uma vaga de assistente de neurocirurgia com diferenciação comprovada em cirurgia à coluna.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, visando exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento destas.
3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.
4 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo o destinatário o Hospital, sito no Pragal, 2800 Almada.
6.3 - Dos requerimentos, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Identificação do aviso de abertura do concurso, referindo a respectiva letra indicada no n.º 1 deste aviso e o número do aviso, a série e a data do Diário da República em que vem publicado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) a c) ou o não cumprimento do estabelecido no n.º 7.1 implica a não admissão ao concurso.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
8.2 - Os candidatos que concorram simultaneamente ao concurso A e ao concurso B poderão apresentar apenas uma colecção de cinco curricula.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento anexo à Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Constituição do júri para ambos os concursos:
Presidente - Dr. Manuel Cunha e Sá, assistente graduado de neurocirurgia do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Paula Rodeia, assistente graduada de neurocirurgia do Hospital de Garcia de Orta.
Dr. Álvaro Lima, assistente de neurocirurgia de Hospital de Garcia de Orta.
Vogais suplentes:
Dr.ª Anabela Nabais, assistente de neurocirurgia do Hospital de Garcia de Orta.
Prof. Doutor António Gonçalves Ferreira, chefe de serviço de neurocirurgia do Hospital de Santa Maria.
13 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.
