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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 4 de Maio de 2006 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de cemitério.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
3.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
5 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
6 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a prover serão desempenhadas na área do município de Santarém.
7 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 244, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 785,48, sendo aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos de admissão - só são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
8.1 - Possuir os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - é requisito especiais de admissão, legalmente exigido, possuir o 9.º ano de escolaridade ou equiparado.
8.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 8.1 e 8.2 determina a exclusão do candidato.
9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2000-027 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo dispendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;
c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso.
11 - A apresentação da documentação mencionada na alínea e) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova teórica de conhecimentos escrita;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
13.1 - A prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Horários de trabalho - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Conhecimentos específicos - Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém, publicado no apêndice n.º 153/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, edital n.º 455/2000.
13.2 - A avaliação curricular será calculada pela média aritmética dos seus factores componentes, tendo por objectivo avaliar a aptidão profissional dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
As habilitações literárias serão ponderadas da seguinte forma:
a) Habilitações mínimas exigidas - 18 valores;
b) Habilitações superiores às exigidas - 20 valores;
Formação profissional - em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo valoradas da seguinte forma:
Sem acções de formação - 10 valores;
Por cada doze horas de formação - soma 1 ponto até ao máximo de 20 valores.
A avaliação da experiência profissional será feita numa apreciação qualitativa do curriculum vitae, que terá em conta a importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas e será ponderada da seguinte forma:
a) Muito bom - de 17 a 20 valores;
b) Bom - de 14 a 16 valores;
c) Suficiente - de 11 a 13 valores;
d) Sem experiência profissional - 10 valores.
13.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios de apreciação e ponderação:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista tem a duração máxima de vinte minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 10 a 12 valores;
Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Não favorável - menos de 8 valores.
13.4 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PTC + AC + EPS)/3
em que:
PTC = prova teórica de conhecimentos escrita;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção;
CF = classificação final.
13.5 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.6 - A acta dos critérios, com os métodos de selecção, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, em regime de substituição, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Catarina Avillez Durão Coelho dos Reis, chefe de divisão de Espaços Verdes e Equipamento Urbano.
Joaquim Maria Lavareda Simões, engenheiro técnico agrário especialista.
Vogais suplentes:
Laura Maria Ribeiro Guerra, engenheira técnica agrária de 1.ª classe.
Júlio Manuel Finote de Almeida, técnico superior de gestão de recursos humanos de 2.ª classe.
15 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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