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Ato Original
Aviso n.º 2755/2021
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ovar, para o quadriénio 2021/25, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização das candidaturas é feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ovar (http://esjmf.aeovar.pt) e nos serviços de administração escolar da escola sede deste Agrupamento, Escola Secundária Dr. José Macedo Fragateiro (Rua Dom Dinis - 3880-199 Ovar | 256 581 000).
3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de todas as provas documentais autenticadas dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ovar.
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Ovar, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte páginas, com espaçamento 1,5, tipo de letra "Times New Roman", tamanho 11, contendo obrigatoriamente:
i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas de Ovar;
ii) A definição da missão;
iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Ovar);
d) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do número anterior, e de acordo com o regulamento do procedimento concursal, será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ovar e entregue nos serviços de administração escolar da escola sede deste Agrupamento.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen) ou em CD, entregue nos serviços de administração escolar da escola sede deste Agrupamento (Rua Dom Dinis - 3880-199 Ovar | 256 581 000) ou remetida por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6 - As candidaturas são apreciadas pela comissão do conselho geral especialmente constituída para o efeito, a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede deste Agrupamento e divulgada na página eletrónica do mesmo no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. Das decisões de exclusão cabe recurso, nos termos da lei.
8 - Na avaliação das candidaturas admitidas serão considerados:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ovar visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como a conformidade com o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Ovar;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, designadamente, a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção.
9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ovar, disponível na página eletrónica do Agrupamento (http://esjmf.aeovar.pt) e nos serviços de administração escolar da escola sede deste Agrupamento.
O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ovar, Vítor Manuel Gouveia Ferreira.
Visto e aprovado em Conselho Geral de 1 de fevereiro de 2021.
2 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Gouveia Ferreira.
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