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Ato Original
Aviso n.º 3918/2021
Programa Formativo que integra o ciclo de estudos do curso de Mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Considerando que:
A Ordem dos Enfermeiros (OE) é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, e pela demais legislação que lhe é aplicável;
De acordo com o previsto nas alíneas d) e e), do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto, são atribuições da Ordem dos Enfermeiros, respetivamente, «regular o acesso e o exercício da profissão» e «definir o nível de qualificação profissional e regular o exercício profissional».
De acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, compete aos Colégios da Especialidade «elaborar os programas formativos da respetiva especialidade a propor ao conselho diretivo»;
O Programa em apreço foi alicerçado no documento de operacionalização de competências específicas, Regulamento de Competências Especificas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, conforme publicação no Diário da República;
É, agora, necessário tornar público o Programa Formativo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, à luz do referido Regulamento.
Assim:
Nos termos da referida alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, após aprovação na Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, reunida em sessão extraordinária de 25 de novembro de 2017, a Mesa do Colégio apresentou ao Conselho Diretivo a sua proposta de Programa Formativo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, tendo a mesma sido aprovada na reunião de 22 de dezembro de 2017, do referido Conselho, com a seguinte redação:
1 - Percurso formativo conducente ao título de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica:
Num trabalho de conciliação entre o conteúdo aprovado no Regulamento de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e as exigências decorrentes, quer do Regulamento de Certificação Individual de Competências, quer do Regulamento de Inscrição, Atribuição de Títulos e Emissão de Cédula Profissional tornam-se públicos os princípios orientadores do percurso formativo para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (EEESIP).
1.1 - Programa formativo: formação formal:
O enfermeiro candidato à obtenção do título de EEESIP deve ser detentor dos conhecimentos necessários para promover e desenvolver o conhecimento adequado às competências específicas do EESIP, adquiridos na tipologia de formação formal, conferida por parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros (OE). O acesso ao título de Enfermeiro Especialista carece da validação do seu processo formativo.
Em sintonia com aquele que sempre foi o posicionamento da OE, a MCEESIP defende a harmonização e não a normalização do programa formativo, de tipologia de formação formal conducente ao título de EESIP.
Assim, conforme lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica em anexo ao presente Aviso (Anexo I) e que dele faz parte integrante, preconiza-se um percurso formativo assente na estrutura curricular espelhada no quadro seguinte:
Estrutura curricular do percurso formativo do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
O presente Programa Formativo que integra o ciclo de estudos do curso de Mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica produz efeitos à data da sua aprovação pelo Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.
ANEXO I
Lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
22 de fevereiro de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314003996
