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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 177/2021
Declaração de retificação ao Aviso n.º 2550-D/2021 - Diário da República, 2.ª série, n.º 27, 2.º suplemento, de 2021-02-09
Na sequência da ata do júri do procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 2550-D/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, 2.º suplemento, de 2021-02-09, verificando-se um lapso no mencionado aviso, bem como um alargamento na composição do júri, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 9, onde se lê:
«Presidente - Nélia Sousa Pereira - Técnica Superior - Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
1.º Vogal efetivo - Graciela Maria Freitas Caldeira - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento
2.º Vogal efetivo - Patrícia Isabel Gonçalves Patrício - Assistente Técnica - Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
1.º vogal suplente - Maria Manuela Candeias dos Santos - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento
2.º vogal suplente - Maria Manuela Marreiros Oliveira - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde II - Barlavento»
deve ler-se:
«Presidente - Nélia Sousa Pereira - Técnica Superior - Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
1.º Vogal efetivo - Graciela Maria Freitas Caldeira - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento
2.º Vogal efetivo - Patrícia Isabel Gonçalves Patrício - Assistente Técnica - Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
3.º Vogal efetivo - Maria Manuela Candeias dos Santos - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento
4.º Vogal efetivo - Maria Manuela Marreiros Oliveira - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde II - Barlavento
1.º vogal suplente - João Miguel Dia Teixeira - Assistente Técnico - Agrupamento de Centros de Saúde I - Central
2.º vogal suplente - Célia Maria Marreiros Borralho Santos Pinto -Coordenadora Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde II - Barlavento»
No ponto 10.5, no parágrafo relativo à formação profissional, onde se lê:
«FP no âmbito do trabalho laboratorial - 02,0 valores por ação de formação, com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 04,00 valores;
FP na área da saúde no âmbito dos CSP - 04,0 valores por ação de formação com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 08,00 valores;»
deve ler-se:
«FP no âmbito dos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Serviço de Armazém no âmbito da saúde - 03,0 valores por ação de formação, com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 06,00 valores;
FP na área da saúde no âmbito dos CSP - 03,0 valores por ação de formação com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 06,00 valores;»
No ponto 10.5, no parágrafo relativo à experiência profissional, onde se lê:
«EP no âmbito do trabalho laboratorial - 02,00 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 04,00 valoração;
EP na área da saúde no âmbito dos CSP - 04,0 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 08,00 valores.»
deve ler-se:
«EP no âmbito dos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Serviço de Armazém no âmbito da saúde - 03,00 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 06,00 valores;
EP na área da saúde no âmbito dos CSP - 03,0 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 06,00 valores.»
No ponto 10.7, onde se lê:
«Assume a forma escrita, com consulta (em formato papel), revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:
i) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações;
ii) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
iii) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública e respetivas alterações;
iv) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro e respetivas alterações;
v) Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro;
vi) Norma n.º 29/2012 de 29 de dezembro da DGS - Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI), atualizada a 31/10/2013.»
deve ler-se:
«A Prova é individual, assume a forma escrita, com perguntas de escolha múltipla, com consulta (em formato papel), não comentada ou anotada, revestindo natureza teórica, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou de comunicação elétrica ou eletrónica, como computadores ou telemóveis, entre outros. Terá a duração máxima de 90 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:
i) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações, baseada nos seguintes artigos: do 108.º ao 116.º; 120.º ao 135.º;
ii) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - baseado nos seguintes artigos do Capítulo II, do 3.º ao 19.º do Código do Procedimento Administrativo publicado em anexo à lei;
iii) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e respetivas alterações, baseado nos seguintes artigos: do 1.º ao 6.º;
iv) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro e respetivas alterações;
v) Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro;
vi) Norma n.º 29/2012 de 29 de dezembro da DGS - Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI), atualizada a 31/10/2013, baseado nos 10 Critérios de Suporte à Aplicação da Norma.»
24 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
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