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Ato Original
Despacho n.º 2658/2021
Considerando a proposta de vários agrupamentos de centros de saúde (ACES) e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, a tempo parcial, pelo período de quatro meses, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, pelos aposentados e ACES a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:
a) Carla Dinger Miranda, ACES Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, a partir do dia 29 de setembro de 2020;
b) Fernando António Figueiredo Borges Diniz, ACES do Alto Ave - Guimarães/Vizela, a partir do dia 2 de novembro de 2020;
c) João Horácio Soares Medeiros, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir do dia 15 de outubro de 2020;
d) José Carlos Proença Garcia, ACES do Alto Ave - Guimarães/Vizela, a partir do dia 2 de novembro de 2020;
e) José Ricardo Azevedo da Mota, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir do dia 16 de setembro de 2020;
f) Manuel Carlos Fidalgo, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir do dia 15 de outubro de 2020;
g) Mário Jorge Pereira Faustino, ACES Douro II - Douro Sul, a partir do dia 10 de novembro de 2020.
3 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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