Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4675/2021
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia)
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 11 e 25 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
2 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Psicologia, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
3 - Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Informar os Munícipes das medidas preventivas recomendadas pela DGS, disponibilizando informação divulgada pela DGS e pela OPP, promovendo uma atitude de tranquilidade informada e contribuindo para o bem-estar e a adoção de comportamentos pró-sociais e pró-saúde. O Psicólogo deve reconhecer a importância do seu papel nesta situação e atuar como mobilizador social, promovendo a literacia para a saúde, sobretudo junto de populações mais vulneráveis. No cumprimento da sua responsabilidade profissional, deve ainda reconhecer como fundamental o seu papel na manutenção, de forma segura e respeitando as boas práticas, do apoio psicológico àqueles que dele necessitam, àqueles que possam ver agravados os seus problemas de Saúde Psicológica como resultado do surto de COVID19 e àqueles que possam sofrer com as medidas tomadas para a contenção do vírus (por exemplo, isolamento). Identificar potenciais situações de risco e estabelecer, antecipadamente, os mecanismos a implementar para lidar com estas. Em situações de crise, crises recorrentes e/ou catástrofe, como a vivida atualmente face à pandemia COVID-19, deve avaliar a exequibilidade da utilização de serviços de Psicologia mediados por tecnologias de comunicação à Distância: Mantendo a resposta do Programa Cuidar à Distância. Apoio Psicológico e Aconselhamento: É natural que as crianças e jovens se deparem com sentimentos de medo, ansiedade e frustração. É igualmente natural que sintam dificuldade em adaptar-se e integrar todas as alterações provocadas pela situação de isolamento, a mudança das rotinas, o corte da convivência presencial com os amigos, as novas modalidades de ensino/ aprendizagem e a incerteza face ao futuro. Estes fatores de stresse podem desencadear alterações ao nível do comportamento (ex. maior irritabilidade e conflito), do humor (ex. humor depressivo ou estados de ansiedade), do sono (ex. insónias ou necessidade de dormir muito), da alimentação (ex. compulsão ou recusa em comer), ou ainda alterações ao nível da motivação e desempenho escolar (ex. falta de interesse pelas tarefas escolares, dificuldades de aprendizagem e risco de abandono escolar). O apoio psicológico e o aconselhamento são particularmente importantes nesta fase como forma de promover o bem-estar e a saúde psicológica, assim como uma resposta mais adaptativa à situação, apoiando a regulação das emoções e dos afetos, e mobilizando os recursos pessoais e as experiências anteriores positivas das crianças ou dos jovens para minorar ou ultrapassar as dificuldades que estão a sentir. Desenvolvimento de Competências Socioemocionais: É importante nesta fase reforçar as competências sociais e emocionais, como forma de adaptação ao contexto provocado pela COVID-19. Apostar em competências de reconhecimento e de gestão de emoções, de autocontrolo e empatia, ou a promoção de estratégias de coping para uma adaptação e reação mais ajustada a esta realidade, aumentando nos alunos a resiliência e a capacidade de resposta à crise. Reconhecer e validar as reações emocionais das famílias: As famílias estão a experienciar desafios exigentes, como a conciliação do teletrabalho e o apoio aos filhos ou a seniores a seu cargo, a gestão das rotinas e do trabalho doméstico, a falta de recursos ou de literacia digital, ou podem ainda estar a lidar com consequências da crise, como o desemprego, e/ou dificuldades económicas. A dimensão social e a ausência de interações presenciais diárias, sobretudo para os adolescentes, assume um peso grande e, no caso das crianças mais pequenas, é natural que manifestem uma menor autonomia e necessidades de ainda maior apoio por parte da família. Estas experiências podem ter impacto no bem-estar dos alunos e das famílias, e na capacidade de envolvimento no processo de ensino-aprendizagem. Incentivar as famílias a identificar, expressar e exteriorizar os seus sentimentos negativos é essencial nesta fase.
4 - O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, ou seja, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da internet desta autarquia (www.cm-estarreja.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Sabina.
314028652
